Portaria SEFAZ nº 78-R DE 30/08/2022

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 31 ago 2022

Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 , que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - de outros combustíveis;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

Vitória, 30 de agosto de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 78-R, DE 30 DE AGOSTO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)

PRODUTO GAC GAP DIESEL S10 ÓLEO DIESEL GLP (P13) GLP AEHC
UNIDADE (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/litro) (R$/kg) (R$/kg) (R$/litro)
PREÇO 4,9210* 4,9210* 4,0439** 3,9339** 5,5149* 5,5149* 4,7847***
* Ato COTEPE/ICMS nº 75/2022
** Ato COTEPE/ICMS nº 74/2022
*** Ato COTEPE/PMPF nº 06/2022 " (NR)