Portaria SEFAZ nº 78-R DE 05/11/2021

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 nov 2021

Altera a Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, que credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.021-WDGCZ;

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria nº 22-R, de 31 de julho de 2018, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único.

Vitória, 05 de novembro de 2021.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 78-R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021.

"ANEXO I DA PORTARIA Nº 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018 Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais (conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
..... ..... ..... .....
Big Works Atacado de Alimentos e Bebidas Ltda. 083.540.84-9 01.07.2019 a 31.12.2022 85558117
..... ..... ..... ....." (NR)