Portaria SUCIEF nº 78 DE 25/03/2020

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mar 2020

Modifica a Portaria SUCIEF nº 41/2018, que relaciona os Códigos na CNAE das atividades sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização.

O Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, e

Considerando que, em face da inclusão do § 4º ao art. 5º do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 , promovida pela Resolução SEFAZ nº 131/2020 , o comércio atacadista de GLP deixou de ser incluído dentre as atividades sujeitas a controle diferenciado de fiscalização,

Resolve:

Art. 1º Fica revogada a alínea "j", do inciso I do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 41 , de 18 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2020

ALINOR DE ALMEIDA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais