Portaria GSF nº 78 DE 18/04/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 abr 2018
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.
O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010 , de 09 de novembro de 2010,
Considerando problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,
Resolve:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 02 de abril de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 29 de março de 2018, conforme tabela abaixo:
FINAL DA PLACA | COTA | VENCIMENTO |
3 | ÚNICA OU 1ª | 02.04.2018 |
2 | 2ª | 02.04.2018 |
1 | 3ª | 02.04.2018 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2018.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de abril de 2018.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda