Portaria GSF nº 78 DE 18/04/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 abr 2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento do IPVA, referente a veículos automotores usados.

O Secretário da Fazenda do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 7º da Instrução Normativa UNATRI nº 1/2010 , de 09 de novembro de 2010,

Considerando problemas no sistema de informática que impossibilitaram a emissão/impressão regular de boletos de IPVA de alguns contribuintes,

Resolve:

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado até 02 de abril de 2018 o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exigidos para licenciamento de veículos usados, com vencimento no dia 29 de março de 2018, conforme tabela abaixo:

FINAL DA PLACA COTA VENCIMENTO
3 ÚNICA OU 1ª 02.04.2018
2 02.04.2018
1 02.04.2018

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de março de 2018.

Publique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina (PI), 18 de abril de 2018.

RAFAEL TAJRA FONTELES

Secretário da Fazenda