Portaria SEFAZ nº 78 DE 22/05/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 28 mai 2018

Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública;

Considerando a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinentes aos tributos estaduais;

Resolve:

Art. 1º O cálculo da correção monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1º de junho de 2018, de acordo com os coeficientes divulgados na tabela em anexo.

Art. 2º Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3º A partir do mês de junho de 2018, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 132,08 (cento e trinta e dois reais e oito centavos).

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2018.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 22 de maio de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

ÚLTIMO ALMEIDA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

(Original assinado)

ANEXO TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA O PERÍODO DE 01.06.2018 A 30.06.2018

    JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ
2001 C.M. 3,4585 3,4325 3,4157 3,4040 3,3771 3,3393 3,3248 3,2768 3,2247 3,1958 3,1838 3,1382
JUROS 222,89 221,87 220,61 219,42 218,08 216,81 215,31 213,71 212,39 210,86 209,47 208,08
2002 C.M. 3,1146 3,1089 3,1032 3,0975 3,0942 3,0727 3,0389 2,9870 2,9269 2,8595 2,7859 2,6734
JUROS 206,55 205,30 203,93 202,45 201,04 199,71 198,17 196,73 195,35 193,70 192,16 190,42
2003 C.M. 2,5259 2,4595 2,4073 2,3696 2,3310 2,3215 2,3370 2,3534 2,3580 2,3436 2,3191 2,3091
JUROS 188,45 186,62 184,84 182,97 181,00 180,00 179,00 178,00 177,00 176,00 175,00 174,00
2004 C.M. 2,2981 2,2844 2,2663 2,2420 2,2214 2,1962 2,1645 2,1370 2,1128 2,0855 2,0756 2,0646
JUROS 173,00 172,00 171,00 170,00 169,00 168,00 167,00 166,00 165,00 164,00 163,00 162,00
2005 C.M. 2,0478 2,0372 2,0305 2,0224 2,0027 1,9924 1,9974 2,0065 2,0146 2,0306 2,0333 2,0205
JUROS 161,00 160,00 159,00 158,00 157,00 156,00 155,00 154,00 153,00 152,00 151,00 150,00
2006 C.M. 2,0139 2,0124 1,9980 1,9992 2,0083 2,0079 2,0003 1,9870 1,9836 1,9755 1,9708 1,9549
JUROS 149,00 148,00 147,00 146,00 145,00 144,00 143,00 142,00 141,00 140,00 139,00 138,00
2007 C.M. 1,9439 1,9388 1,9305 1,9261 1,9219 1,9192 1,9161 1,9111 1,9041 1,8780 1,8562 1,8424
JUROS 137,00 136,00 135,00 134,00 133,00 132,00 131,00 130,00 129,00 128,00 127,00 126,00
2008 C.M. 1,8233 1,7969 1,7793 1,7725 1,7602 1,7407 1,7086 1,6769 1,6583 1,6647 1,6587 1,6408
JUROS 125,00 124,00 123,00 122,00 121,00 120,00 119,00 118,00 117,00 116,00 115,00 114,00
2009 C.M. 1,6396 1,6469 1,6468 1,6489 1,6628 1,6622 1,6592 1,6645 1,6752 1,6737 1,6696 1,6702
JUROS 113,00 112,00 111,00 110,00 109,00 108,00 107,00 106,00 105,00 104,00 103,00 102,00
2010 C.M. 1,6690 1,6709 1,6542 1,6363 1,6261 1,6145 1,5895 1,5842 1,5807 1,5635 1,5465 1,5307
JUROS 101,00 100,00 99,00 98,00 97,00 96,00 95,00 94,00 93,00 92,00 91,00 90,00
2011 C.M. 1,5069 1,5012 1,4866 1,4725 1,4636 1,4563 1,4561 1,4580 1,4588 1,4499 1,4391 1,4334
JUROS 89,00 88,00 87,00 86,00 85,00 84,00 83,00 82,00 81,00 80,00 79,00 78,00
2012 C.M. 1,4272 1,4295 1,4252 1,4243 1,4163 1,4020 1,3894 1,3798 1,3592 1,3419 1,3302 1,3343
JUROS 77,00 76,00 75,00 74,00 73,00 72,00 71,00 70,00 69,00 68,00 67,00 66,00
2013 C.M. 1,3310 1,3223 1,3182 1,3155 1,3115 1,3123 1,3081 1,2982 1,2964 1,2904 1,2732 1,2652
JUROS 65,00 64,00 63,00 62,00 61,00 60,00 59,00 58,00 57,00 56,00 55,00 54,00
2014 C.M. 1,2616 1,2530 1,2480 1,2375 1,2194 1,2140 1,2195 1,2272 1,2340 1,2332 1,2330 1,2258
JUROS 53,00 52,00 51,00 50,00 49,00 48,00 47,00 46,00 45,00 44,00 43,00 42,00
2015 C.M. 1,2119 1,2074 1,1993 1,1930 1,1787 1,1680 1,1633 1,1555 1,1488 1,1442 1,1282 1,1087
JUROS 41,00 40,00 39,00 38,00 37,00 36,00 35,00 34,00 33,00 32,00 31,00 30,00
2016 C.M. 1,0956 1,0909 1,0744 1,0660 1,0614 1,0576 1,0458 1,0290 1,0331 1,0286 1,0283 1,0270
JUROS 29,00 28,00 27,00 26,00 25,00 24,00 23,00 22,00 21,00 20,00 19,00 18,00
2017 C.M. 1,0265 1,0180 1,0137 1,0131 1,0169 1,0297 1,0350 1,0450 1,0482 1,0456 1,0392 1,0382
JUROS 17,00 16,00 15,00 14,00 13,00 12,00 11,00 10,00 9,00 8,00 7,00 6,00
2018 C.M. 1,0299 1,0224 1,0165 1,0150 1,0093 1,0000            
JUROS 5,00 4,00 3,00 2,00 1,00 0,00            

C.M.: COEFICIENTE JUROS: PERCENTUAL

OBS.

1) PARA OBTER O DÉBITO CORRIGIDO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.

2) PARA OBTER O VALOR DA CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000 (UM).

3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO CORRIGIDO PELO PERCENTUAL CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.