Portaria DETRAN nº 78 DE 17/05/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2017
Altera os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela Anexo da Resolução CONTRAN nº 292/2008, que trata das modificações permitidas em veículos.
(Revogado pela Portaria DENATRAN Nº 149 DE 26/07/2017):
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no uso das atribuições que lhe confere o artigo 19, inciso XXVI da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Considerando o que consta nos processos administrativos nº 80000.110374/2016-47 e 80000.110004250/2016-23,
Resolve:
Art. 1º Alterar os itens 07 e 17 do Anexo da Portaria DENATRAN nº 60, de 27 de abril de 2017, que estabelece a Tabela do Anexo da Resolução CONTRAN nº 292, de 29 de agosto de 2008, que trata das modificações permitidas em veículos, que passa a vigorar conforme o Anexo desta Portaria assim discriminado.
Art. 2 º O Anexo desta Portaria encontra-se disponível no sitio eletrônico www.denatran.gov.br.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2017. (Redação do artigo dada pela Portaria DENATRAN Nº 102 DE 02/06/2017).
Nota: Redação Anterior:Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 05 de junho de 2017.
ELMER COELHO VICENZI
ANEXO
MODIFICAÇÃO | APLICAÇÃO | EXIGÊNCIA | CLASSIFICAÇÃO DO VEÍCULO APÓS MODIFICAÇÃO | |
7 | Retirada de Blindagem (sem alteração estrutural) | Automóvel, Camioneta, Caminhonete, Caminhão, Caminhão-Trator, Reboque, Semirreboque, Ônibus, Micro-Ônibus, Utilitário, Motor-Casa e Quadriciclo. | CSV e normativo do Exército | Tipo: O MESMO |
Espécie: A MESMA | ||||
Carroceria: A MESMA | ||||
Retirar da OBS. do CRV/CRLV 'veículo blindado'. | ||||
17 | Inclusão de dispositivo para transporte de carga, para fins de transporte remunerado de carga. | Motoneta e Motocicleta | CSV e Atender Regulamentação específica | Tipo: O MESMO |
Espécie: CARGA | ||||
Carroçaria: NENHUMA |