Portaria SEFAZ/SAT nº 78 DE 13/03/2015
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2015
Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.
Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:
I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;
II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.
Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.
Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.
Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISMARLEI VAZ DA SILVA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 078/2015
ITEM | RAZÃO SOCIAL | CNPJ | I.E | VIGÊNCIA |
01 | F P LIMA - ME | 21.949.058/0001-56 | 29.464.035-5 | 13.03.2015 |
02 | CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS | 12.203.244/0001-50 | 29.425.224-0 | 20.03.2015 |
03 | K. P. DOS SANTOS ME | 17.662.132/0001-81 | 29.448.253-9 | 14.03.2015 |
04 | SUPERMERCADO RIO PERDIDA LTDA - EPP | 21.379.668/0001-61 | 29.461.720-5 | 13.03.2015 |
05 | VANDERLEI RAMOS | 04.542.485/0001-04 | 29.064.474-7 | 20.03.2015 |
06 | M M P SARAIVA | 10.848.940/0001-99 | 29.415.507-4 | 13.03.2015 |
07 | D F DE OLIVEIRA COSTA | 13.687.170/0001-38 | 29.431.979-4 | 12.03.2015 |
08 | MARINHO & OLIVEIRA LTDA ME | 13.885.228/0001-58 | 29.460.943-1 | 12.03.2015 |
09 | IRMAOS KOWALSKI LTDA | 02.105.698/0001-35 | 29.066.190-0 | 12.03.2015 |