Portaria SEFAZ/SAT nº 78 DE 13/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 17 mar 2015

Dispõe sobre o credenciamento voluntário dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


O Superintendente de Admininstração Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48 , de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, II, e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912 , de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º São credenciadas voluntariamente, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, as empresas relacionadas ao Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. As empresas credenciadas na forma do caput estão habilitadas a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e, a partir da data prevista.

Art. 2º As empresas credenciadas, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55 podem solicitar a prorrogação da data de credenciamento, devendo preencher e enviar novo Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço eletrônico: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

Parágrafo único. A prorrogação da data de emissão da NF-e fica condicionada à autorização da Secretaria da Fazenda.

Art. 3º As empresas credenciadas e relacionadas no Anexo Único a esta Portaria devem observar rigorosamente a legislação tributária, especialmente as disposições da Subseção I-A à Seção XI do Capítulo III, Título IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912/2006 .

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ISMARLEI VAZ DA SILVA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO - À PORTARIA SEFAZ/SAT Nº 078/2015

ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 F P LIMA - ME 21.949.058/0001-56 29.464.035-5 13.03.2015
02 CONSTRUTORA IPANEMA DO TOCANTINS 12.203.244/0001-50 29.425.224-0 20.03.2015
03 K. P. DOS SANTOS ME 17.662.132/0001-81 29.448.253-9 14.03.2015
04 SUPERMERCADO RIO PERDIDA LTDA - EPP 21.379.668/0001-61 29.461.720-5 13.03.2015
05 VANDERLEI RAMOS 04.542.485/0001-04 29.064.474-7 20.03.2015
06 M M P SARAIVA 10.848.940/0001-99 29.415.507-4 13.03.2015
07 D F DE OLIVEIRA COSTA 13.687.170/0001-38 29.431.979-4 12.03.2015
08 MARINHO & OLIVEIRA LTDA ME 13.885.228/0001-58 29.460.943-1 12.03.2015
09 IRMAOS KOWALSKI LTDA 02.105.698/0001-35 29.066.190-0 12.03.2015