Portaria SEMAR nº 78 DE 20/08/2015

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 ago 2015

Institui no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR que todas as multas oriundas de Auto de Infrações lavradas, serão recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta que especifica.

Nota: Ver Portaria SEMAR Nº 79 DE 25/08/2015, que torna sem efeitos esta Portaria.

O Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no inciso II, do art. 10 , da Lei Complementar nº 13 , de 03 de janeiro de 1994,

Resolve:

I - Fica instituído no âmbito desta Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos SEMAR que todas as multas oriundas de Auto de Infrações lavradas pela mesma, serão recolhidas por meio de depósito identificado e/ou transferência bancária, na conta específica de nº 7.487-X, agência 3791-5, (Fundo Estadual do Meio Ambiente).

II - O infrator terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar a esta SEMAR os comprovantes de recolhimento, e a SEMAR terá 05 (cinco) dias, após o recolhimento, para análise e regularização.

III - Esta Portaria retroage seus efeitos a 14 de abril de 2015.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE

LUIZ HENRIQUE SOUSA DE CARVALHO

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos