Portaria SEF nº 78 de 22/02/2012

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 28 fev 2012

Dispõe sobre a disponibilização do Calendário de Obrigações Contábeis e Tributárias a ser observado pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 74, parágrafo único, inciso I, da Constituição Estadual e o art. 7º, inciso I, da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e tendo em vista, ainda, o que dispõe o Decreto nº 688, de 1º de dezembro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Até o primeiro dia útil de cada mês, a Diretoria de Contabilidade Geral da Secretaria de Estado da Fazenda, através da Gerência de Estudos e Normatização Contábil, disponibilizará, no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda, o Calendário de Obrigações Contábeis e Tributárias (principais e acessórias) a ser observado pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. O calendário de que trata o caput deverá ser observado, igualmente, pelas empresas estatais economicamente dependentes do Poder Executivo Estadual, ainda que suas obrigações contábeis e tributárias a ele não se limitem, em virtude do que dispõe a legislação de regência das Sociedades por Ações.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 135/GABS/SEF, de 14 de agosto de 2008.

Florianópolis, 22 de fevereiro de 2012.

Nelson Antônio Serpa

Secretário de Estado da Fazenda