Portaria TCU nº 78 de 17/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2011
Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Ministério da Fazenda.
O Presidente do Tribunal de Contas da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXXIV do art. 28 do Regimento Interno/TCU, e tendo em vista a instrução constante do TC-004.951/2011-5,
Resolve:
Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo desta Portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros correspondentes, para o Ministério da Fazenda (MF), Unidade Orçamentária 25101, destinada à Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda no Estado do Rio de Janeiro, UG 170114, Gestão 00001, no valor de R$ 654.800,00 (seiscentos e cinquenta e quatro mil e oitocentos reais), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2011, relativas ao imóvel situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, nº 375, onde o 12º andar está ocupado pela Secretaria de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao Ministério da Fazenda não comprometidos até 31 de dezembro de 2011 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para encerramento do exercício financeiro.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BENJAMIN ZYMLER
ANEXOGRUPO NATUREZA DE DESPESA: OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Projeto/Atividade | Natureza de Despesa | Descrição | Valor (em R$ 1,00) |
01.032.0550.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais | 3.3.90.30 | Material de Consumo | 8.800,00 |
3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 646.000,00 | |
Total | 654.800,00 |