Portaria MDA nº 78 de 01/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2011

Prorroga, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2010.

O Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 27 da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU Nº 127, de 29 de maio de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por igual período, desde que feitas as adequações nos planos de trabalho e apresentadas as justificativas, o prazo fixado para cumprimento da condição suspensiva previsto nos contratos de repasse firmados no exercício de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE