Portaria SF nº 78 de 30/05/2011
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 mai 2011
Altera a Portaria SF nº 61, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF.
O Secretário da Fazenda, tendo em vista a conveniência de prorrogar o prazo de exigência, para contribuinte usuário de ECF, do registro do Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SF nº 61, de 05.05.2010, que estabelece procedimentos para registro, neste Estado, de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 8º Relativamente a pedido de autorização para uso de ECF protocolizado até 31.03.2011, o contribuinte usuário: (NR)
I - deverá se adequar, até 31.10.2011, às normas desta Portaria; (NR)
Art. 9º No caso de substituição de ECF, no período de 01.04 a 31.10.2011, aplica-se o disposto nos incisos I e II do art. 8º, hipótese em que serão dispensadas, no respectivo pedido de uso, as informações relativas ao PAF-ECF. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda