Portaria SUTRI nº 78 de 03/01/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 05 jan 2011

Altera a Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, que divulga relação de estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Diretor da Superintendência de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, "f", do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 10, de 2 de junho de 2008, fica acrescido dos seguintes itens:

168
Ramaj Distribuidora Ltda.
001.553631.0020
Belo Horizonte
169
Viamed Comercial Ltda.
062.716288.0010
Belo Horizonte
170
Medtec Suprimentos Médico-Hospitalares Ltda.
702.527903.0008
Uberlândia

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, 3 de janeiro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

Gladstone Almeida Bartolozzi

Diretor da Superintendência de Tributação