Portaria MCT nº 78 de 31/01/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010

Instituir o Programa LBA, composto por um Conselho Diretor, uma Gerência Científica, uma Gerência Operacional e um Comitê Científico.

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Programa de Larga Escala da Biosfera-Atmosfera da Amazônia - LBA, programa de cooperação internacional que será supervisionado por um Conselho Diretor, assessorado por um Comitê Científico e executado por um Gerente Científico e um Gerente Operacional.

§ 1º O Programa LBA é um programa multi-disciplinar que busca entender o funcionamento do ecossistema Amazônico em todas as suas vertentes. A pesquisa no LBA tem como objetivo entender como as mudanças no uso da terra e no clima poderão afetar os processos biológicos, químicos e físicos, e também o desenvolvimento sustentável na região, além de sua interação com o clima regional e global.

§ 2º O Programa LBA terá o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia como sede e unidade gestora junto ao MCT.

§ 3º O Programa LBA será avaliado a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designado pelo Presidente do Conselho Diretor e que a ele reportará de forma conclusiva sobre seus resultados.

Art. 2º Ao Conselho Diretor, órgão de supervisão do programa LBA, compete:

I - Estabelecer diretrizes, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Programa LBA;

II - Aprovar a estratégia científica geral do Programa e seus planos científicos e operacionais;

III - Aprovar a agenda educacional e de capacitação de recursos humanos do Programa;

IV - Emitir pareceres e recomendações relacionadas ao Programa, em especial no que concerne à colaboração com as instituições científicas estrangeiras participantes e à integração com outros programas nacionais e de pesquisa sobre a Amazônia;

V - Aprovar a indicação dos membros do Comitê Científico;

VI - Supervisionar, avaliar e aprovar o Plano Operativo Anual (POA);

VII - Aprovar a estrutura da Gerência Operacional, designar seu titular e supervisionar suas atividades, ouvida a Direção do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA;

VIII - Designar o Gerente Científico e supervisionar suas atividades, ouvidos o Comitê Científico e a Direção do INPA;

IX - Aprovar a inclusão de novos projetos científicos no Programa.

Art. 3º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:

I - O Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT, que o presidirá;

II - O Subsecretário de Controle das Unidades de Pesquisa - SCUP/MCT;

III - O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;

IV - O Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;

V - Um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;

VI - Um representante do Ministério da Defesa - MD;

VII - Um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;

VIII - Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

IX - Um representante da Casa Civil da Presidência da República;

X - Três representantes de instituições científicas ligadas a questões ambientais da Amazônia, indicadas pela SEPED/MCT;

XI - Um representante das Universidades Públicas Estaduais da Região Amazônica e dois representantes das Universidades Públicas Federais da Região Amazônica, indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;

XII - Um representante das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia da Amazônia - SECT, indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de C, T&I - CONSECTI;

XIII - Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XIV - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

XV - O Presidente do Comitê Científico;

XVI - O Gerente Científico e

XVII - O Gerente Operacional do Programa.

§ 1º Cada representante do Conselho Diretor, correspondentes aos incisos de V a XIV, terá um suplente, indicado pelos respectivos órgãos envolvidos;

§ 2º Os membros do Conselho Diretor serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT;

§ 3º O Conselho Diretor será secretariado pela Coordenação Geral de Gestão de Ecossistemas da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT.

Art. 4º Ao Comitê Científico, órgão de assessoramento do Programa LBA compete:

I - Propor a agenda científica e avaliar regularmente seu desenvolvimento;

II - Elaborar os Planos Científicos do Programa;

III - Analisar e submeter para aprovação do Conselho Diretor o plano de metas anual, elaborado pelo Gerente Científico com base nos planos científicos;

IV - Assessorar o Conselho Diretor nas diretrizes, quanto a estratégia científica, a integração dos projetos e atividades do Programa;

V - Recomendar a inclusão de novos projetos científicos;

VI - Acompanhar o desenvolvimento do sistema de dados e informações;

VII - Analisar e submeter, para aprovação do Conselho Diretor, o Plano Operativo Anual, preparado pelo Gerente Operacional;

VIII - Recomendar a inclusão de novas instituições no Programa;

IX - Propor a estratégia de implementação dos Projetos do Programa;

X - Propor a inclusão de novos membros e substituição de membros no Comitê Científico;

XI - Contribuir para a integração entre os projetos e as atividades do Programa, especialmente aquelas associadas aos programas de treinamento;

XII - Promover a relevância da pesquisa e resultados do programa, para o planejamento, implementação e avaliação das políticas públicas para a região amazônica.

Art. 5º O Comitê Científico será composto por especialistas das equipes científicas, observado os temas centrais do programa LBA, a distribuição geográfica e as presenças nacionais e internacionais das instituições participantes.

Art. 6º A composição final do Comitê Científico será aprovada pelo Conselho Diretor.

Art. 7º Compete ao Gerente Científico, subordinado ao Diretor do INPA e supervisionado pelo Presidente do Comitê Científico:

I - Submeter um Plano de Metas Anual - PMA, em consonância com o plano científico, para avaliação do Comitê Científico e aprovação pelo Conselho Diretor;

II - Executar a agenda científica do Programa;

III - Coordenar a captação de recursos financeiros;

IV - Articular institucionalmente a cooperação nacional e internacional;

V - Supervisionar o registro e uso dos bancos de dados do Programa;

VI - Apoiar o estabelecimento de novos projetos;

VII - Coordenar a implementação da estratégia científica geral do Programa, em consonância com a agenda científica;

VIII - Acompanhar a execução dos projetos aprovados;

IX - Planejar e submeter ao Conselho Diretor, para aprovação, as atividades de treinamento e educação.

Art. 8º Compete ao Gerente Operacional, subordinado e supervisionado pelo Diretor do INPA:

I - Com base no Plano de Metas Anual, propor um Plano Operativo Anual - POA, a ser avaliado pelo Comitê Científico e aprovado pelo Conselho Diretor;

II - Dirigir, coordenar e apoiar, por meio de Escritório Central e de Escritórios Regionais do Programa LBA, a implementação e manutenção das atividades, incluindo apoio logístico aos trabalhos de campo;

III - Apoiar o gerenciamento do sistema de dados e informações do Programa;

IV - Operacionalizar as atividades de treinamento e educação;

V - Assessorar o Conselho Diretor e o Comitê Científico na realização de reuniões científicas, gerenciais e de avaliação.

Art. 9º O exercício de função nos órgãos da estrutura do Programa LBA, pelos servidores públicos efetivos, não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 10. O Programa LBA manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho Diretor.

Art. 12. Fica revogada a Portaria MCT nº 650, de 19 de outubro de 2005.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE