Portaria MCT nº 78 de 31/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 03 fev 2010
Instituir o Programa LBA, composto por um Conselho Diretor, uma Gerência Científica, uma Gerência Operacional e um Comitê Científico.
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, em especial as que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Programa de Larga Escala da Biosfera-Atmosfera da Amazônia - LBA, programa de cooperação internacional que será supervisionado por um Conselho Diretor, assessorado por um Comitê Científico e executado por um Gerente Científico e um Gerente Operacional.
§ 1º O Programa LBA é um programa multi-disciplinar que busca entender o funcionamento do ecossistema Amazônico em todas as suas vertentes. A pesquisa no LBA tem como objetivo entender como as mudanças no uso da terra e no clima poderão afetar os processos biológicos, químicos e físicos, e também o desenvolvimento sustentável na região, além de sua interação com o clima regional e global.
§ 2º O Programa LBA terá o Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia como sede e unidade gestora junto ao MCT.
§ 3º O Programa LBA será avaliado a cada dois anos por Comissão independente, composta por especialistas da área, designado pelo Presidente do Conselho Diretor e que a ele reportará de forma conclusiva sobre seus resultados.
Art. 2º Ao Conselho Diretor, órgão de supervisão do programa LBA, compete:
I - Estabelecer diretrizes, supervisionar e avaliar o desenvolvimento do Programa LBA;
II - Aprovar a estratégia científica geral do Programa e seus planos científicos e operacionais;
III - Aprovar a agenda educacional e de capacitação de recursos humanos do Programa;
IV - Emitir pareceres e recomendações relacionadas ao Programa, em especial no que concerne à colaboração com as instituições científicas estrangeiras participantes e à integração com outros programas nacionais e de pesquisa sobre a Amazônia;
V - Aprovar a indicação dos membros do Comitê Científico;
VI - Supervisionar, avaliar e aprovar o Plano Operativo Anual (POA);
VII - Aprovar a estrutura da Gerência Operacional, designar seu titular e supervisionar suas atividades, ouvida a Direção do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA;
VIII - Designar o Gerente Científico e supervisionar suas atividades, ouvidos o Comitê Científico e a Direção do INPA;
IX - Aprovar a inclusão de novos projetos científicos no Programa.
Art. 3º O Conselho Diretor terá a seguinte composição:
I - O Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT, que o presidirá;
II - O Subsecretário de Controle das Unidades de Pesquisa - SCUP/MCT;
III - O Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
IV - O Diretor do Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG;
V - Um representante do Ministério do Meio Ambiente - MMA;
VI - Um representante do Ministério da Defesa - MD;
VII - Um representante do Ministério das Relações Exteriores - MRE;
VIII - Um representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;
IX - Um representante da Casa Civil da Presidência da República;
X - Três representantes de instituições científicas ligadas a questões ambientais da Amazônia, indicadas pela SEPED/MCT;
XI - Um representante das Universidades Públicas Estaduais da Região Amazônica e dois representantes das Universidades Públicas Federais da Região Amazônica, indicados pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras;
XII - Um representante das Secretarias Estaduais de Ciência e Tecnologia da Amazônia - SECT, indicado pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais para assuntos de C, T&I - CONSECTI;
XIII - Um representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;
XIV - Um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;
XV - O Presidente do Comitê Científico;
XVI - O Gerente Científico e
XVII - O Gerente Operacional do Programa.
§ 1º Cada representante do Conselho Diretor, correspondentes aos incisos de V a XIV, terá um suplente, indicado pelos respectivos órgãos envolvidos;
§ 2º Os membros do Conselho Diretor serão nomeados pelo Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT;
§ 3º O Conselho Diretor será secretariado pela Coordenação Geral de Gestão de Ecossistemas da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED/MCT.
Art. 4º Ao Comitê Científico, órgão de assessoramento do Programa LBA compete:
I - Propor a agenda científica e avaliar regularmente seu desenvolvimento;
II - Elaborar os Planos Científicos do Programa;
III - Analisar e submeter para aprovação do Conselho Diretor o plano de metas anual, elaborado pelo Gerente Científico com base nos planos científicos;
IV - Assessorar o Conselho Diretor nas diretrizes, quanto a estratégia científica, a integração dos projetos e atividades do Programa;
V - Recomendar a inclusão de novos projetos científicos;
VI - Acompanhar o desenvolvimento do sistema de dados e informações;
VII - Analisar e submeter, para aprovação do Conselho Diretor, o Plano Operativo Anual, preparado pelo Gerente Operacional;
VIII - Recomendar a inclusão de novas instituições no Programa;
IX - Propor a estratégia de implementação dos Projetos do Programa;
X - Propor a inclusão de novos membros e substituição de membros no Comitê Científico;
XI - Contribuir para a integração entre os projetos e as atividades do Programa, especialmente aquelas associadas aos programas de treinamento;
XII - Promover a relevância da pesquisa e resultados do programa, para o planejamento, implementação e avaliação das políticas públicas para a região amazônica.
Art. 5º O Comitê Científico será composto por especialistas das equipes científicas, observado os temas centrais do programa LBA, a distribuição geográfica e as presenças nacionais e internacionais das instituições participantes.
Art. 6º A composição final do Comitê Científico será aprovada pelo Conselho Diretor.
Art. 7º Compete ao Gerente Científico, subordinado ao Diretor do INPA e supervisionado pelo Presidente do Comitê Científico:
I - Submeter um Plano de Metas Anual - PMA, em consonância com o plano científico, para avaliação do Comitê Científico e aprovação pelo Conselho Diretor;
II - Executar a agenda científica do Programa;
III - Coordenar a captação de recursos financeiros;
IV - Articular institucionalmente a cooperação nacional e internacional;
V - Supervisionar o registro e uso dos bancos de dados do Programa;
VI - Apoiar o estabelecimento de novos projetos;
VII - Coordenar a implementação da estratégia científica geral do Programa, em consonância com a agenda científica;
VIII - Acompanhar a execução dos projetos aprovados;
IX - Planejar e submeter ao Conselho Diretor, para aprovação, as atividades de treinamento e educação.
Art. 8º Compete ao Gerente Operacional, subordinado e supervisionado pelo Diretor do INPA:
I - Com base no Plano de Metas Anual, propor um Plano Operativo Anual - POA, a ser avaliado pelo Comitê Científico e aprovado pelo Conselho Diretor;
II - Dirigir, coordenar e apoiar, por meio de Escritório Central e de Escritórios Regionais do Programa LBA, a implementação e manutenção das atividades, incluindo apoio logístico aos trabalhos de campo;
III - Apoiar o gerenciamento do sistema de dados e informações do Programa;
IV - Operacionalizar as atividades de treinamento e educação;
V - Assessorar o Conselho Diretor e o Comitê Científico na realização de reuniões científicas, gerenciais e de avaliação.
Art. 9º O exercício de função nos órgãos da estrutura do Programa LBA, pelos servidores públicos efetivos, não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 10. O Programa LBA manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.
Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho Diretor.
Art. 12. Fica revogada a Portaria MCT nº 650, de 19 de outubro de 2005.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE