Portaria COMAER nº 78 de 17/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2010
Estabelece, para o Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e para o Quadro Feminino da Reserva da Aeronáutica, o mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2009.
O Comandante da Aeronáutica, tendo em vista o estabelecido no Art. 47 do Regulamento de Promoções de Graduados da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 881, de 23 de julho de 1993, e o que consta do Processo Nº 67400.007157/2009-71,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as seguintes proporções dos efetivos a serem observadas no cálculo do número mínimo de vagas para a promoção obrigatória, referente ao ano-base de 2009, no Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica e no Quadro Feminino de Graduados no Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica:
I - Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS):
a) Suboficial 1/393 do efetivo da Graduação;
b) Primeiro-Sargento 1/19 do efetivo da Graduação; e
c) Segundo-Sargento 1/9 do efetivo da Graduação.
II - Quadro de Taifeiros (QTA):
a) Primeiro-Sargento 1/16 do efetivo da Graduação;
b) Segundo-Sargento 1/5 do efetivo da Graduação;
c) Terceiro-Sargento.....................................1/6 do efetivo da Graduação;
d) Taifeiro-Mor.............................................1/3 do efetivo da Graduação; e
e) Taifeiro-de-Primeira-Classe......................1/2 do efetivo da Graduação.
III - Quadro Feminino de Graduados (QFG):
Suboficial 1/5 do efetivo da Graduação.
Art. 2º Os efetivos fixados pelo art. 1º da presente Portaria são os constantes das Tabelas I, II e III da Portaria nº 1.091/GC1, de 20 de novembro de 2009, e da Portaria Nº 62/GC1, de 11 de fevereiro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar JUNITI SAITO