Portaria CAPES nº 78 de 14/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010

Institui os Fóruns de Área do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, constituído das áreas que especifica.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir os Fóruns de Área do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, constituído das seguintes áreas:

Fórum de Matemática 
Fórum de Física 
Fórum de Biologia 
Fórum de Química 
Fórum de Letras 
Fórum de Pedagogia 
Fórum de Filosofia 
Fórum de História 
Fórum de Geografia 
10 Fórum de Artes, 
11 Fórum de Informática 
12 Fórum de Teatro 
13 Fórum de Música 
14 Fórum de Educação Física 
15 Fórum da Sociologia 
16 Fórum da Administração 
17 Fórum das Especializações 

Parágrafo único. Compete aos Fóruns de Área apoiar a Diretoria de Educação a Distância na formulação de parâmetros e diretrizes para o desenvolvimento de ações relacionadas à implantação, oferta, acompanhamento e avaliação dos cursos ofertados no âmbito do Sistema UAB, bem como dos cursos integrados no âmbito do Programa de Ações Articuladas - PAR e dos cursos ofertados pelo Pró-Licenciatura visando seu aperfeiçoamento e garantia da qualidade.

Art. 2º Cada Fórum de Área é composto pelos Coordenadores de Cursos das respectivas áreas das Instituições Públicas de Ensino Superior, integrantes do Sistema UAB e manterá uma reunião ordinária anual a ser realizada no primeiro semestre de cada ano, em Brasília, em data acordada com a DED, além de atividades de discussão permanente no Ambiente Virtual de Trabalho da UAB - ATUAB.

§ 1º A reunião anual deverá contar com a participação da Diretoria de Educação a Distância da Capes.

§ 2º Os membros dos Fóruns de Área deverão eleger um representante que presidirá o grupo e um vice-presidente, que o substituirá.

§ 3º Os membros referidos no parágrafo anterior perderão seus mandatos no momento em que deixarem sua condição de titular na representatividade de coordenação do curso na Instituição.

§ 4º Os membros de que trata o parágrafo segundo terão mandato de um ano, admitida uma recondução.

Art. 3º As atividades do Fórum de Área constituem trabalho relevante para o interesse público e não ensejarão pagamento de qualquer natureza pelos cofres públicos, além das indenizações previstas na Lei nº 11.507, de 20.07.2007 e da concessão de diárias e passagens quando cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES