Portaria CAPES nº 78 de 14/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2010
Institui os Fóruns de Área do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, constituído das áreas que especifica.
O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, 20.12.2007, publicado no Diário Oficial de 21.12.2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir os Fóruns de Área do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB, constituído das seguintes áreas:
1 | Fórum de Matemática |
2 | Fórum de Física |
3 | Fórum de Biologia |
4 | Fórum de Química |
5 | Fórum de Letras |
6 | Fórum de Pedagogia |
7 | Fórum de Filosofia |
8 | Fórum de História |
9 | Fórum de Geografia |
10 | Fórum de Artes, |
11 | Fórum de Informática |
12 | Fórum de Teatro |
13 | Fórum de Música |
14 | Fórum de Educação Física |
15 | Fórum da Sociologia |
16 | Fórum da Administração |
17 | Fórum das Especializações |
Parágrafo único. Compete aos Fóruns de Área apoiar a Diretoria de Educação a Distância na formulação de parâmetros e diretrizes para o desenvolvimento de ações relacionadas à implantação, oferta, acompanhamento e avaliação dos cursos ofertados no âmbito do Sistema UAB, bem como dos cursos integrados no âmbito do Programa de Ações Articuladas - PAR e dos cursos ofertados pelo Pró-Licenciatura visando seu aperfeiçoamento e garantia da qualidade.
Art. 2º Cada Fórum de Área é composto pelos Coordenadores de Cursos das respectivas áreas das Instituições Públicas de Ensino Superior, integrantes do Sistema UAB e manterá uma reunião ordinária anual a ser realizada no primeiro semestre de cada ano, em Brasília, em data acordada com a DED, além de atividades de discussão permanente no Ambiente Virtual de Trabalho da UAB - ATUAB.
§ 1º A reunião anual deverá contar com a participação da Diretoria de Educação a Distância da Capes.
§ 2º Os membros dos Fóruns de Área deverão eleger um representante que presidirá o grupo e um vice-presidente, que o substituirá.
§ 3º Os membros referidos no parágrafo anterior perderão seus mandatos no momento em que deixarem sua condição de titular na representatividade de coordenação do curso na Instituição.
§ 4º Os membros de que trata o parágrafo segundo terão mandato de um ano, admitida uma recondução.
Art. 3º As atividades do Fórum de Área constituem trabalho relevante para o interesse público e não ensejarão pagamento de qualquer natureza pelos cofres públicos, além das indenizações previstas na Lei nº 11.507, de 20.07.2007 e da concessão de diárias e passagens quando cabíveis.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ALMEIDA GUIMARÃES