Portaria MEAE nº 78 de 30/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2010

Estabelece que a SAE/PR poderá celebrar contratos de aquisição de direitos patrimoniais de autor para uso de obra inédita, neles compreendidos o texto da obra científica de interesse da SAE/PR e, quando houver, a conferência, alocução ou outro tipo de participação da mesma natureza que tenha o autor realizado a convite da SAE/PR.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, no art. 1º do Anexo I ao Decreto nº 6.517, de 28 de julho de 2008, que aprova a Estrutura Regimental da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República - SAE/PR, e

Considerando que é função constitucional do Estado promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas;

Considerando que a Constituição garante que aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras; e

Considerando que é interesse da Secretaria, no cumprimento de suas competências, estimular a produção de obras intelectuais que contribuam para o planejamento nacional de longo prazo; a discussão das opções estratégicas do País,

Considerando a situação presente e as possibilidades do futuro; a articulação com o governo e a sociedade para formular a estratégia nacional de desenvolvimento de longo prazo; e a elaboração de subsídios para a preparação de ações de governo,

Resolve:

Art. 1º A SAE/PR, nos termos do disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e nesta Portaria, poderá celebrar contratos de aquisição de direitos patrimoniais de autor para uso de obra inédita, neles compreendidos o texto da obra científica de interesse da SAE/PR e, quando houver, a conferência, alocução ou outro tipo de participação da mesma natureza que tenha o autor realizado a convite da SAE/PR.

§ 1º O valor fixado para cada contrato de cessão é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 2º A cessão é válida unicamente para o território nacional, vigorará por dois anos e abrange as modalidades de reprodução parcial ou integral, tradução para qualquer idioma, desde que validada pelo autor, e a utilização direta no sítio institucional da SAE/PR existente na rede mundial de computadores.

§ 3º A utilização do direito cedido, limitado ao objeto contratual, é exclusividade da SAE/PR e será sempre feita de forma gratuita pela SAE/PR, isto é, não lhe sendo permitida a exploração econômica da obra.

§ 4º O uso referido no § 3º será efetuado por meio físico, digital, virtual e/ou mídia audiovisual, inclusive em idioma diverso da língua portuguesa, podendo se dar de forma isolada ou em coletâneas.

Art. 2º A celebração a que se refere o artigo anterior deverá ser precedida de Projeto Básico, contendo justificativa firmada pela área demandante, que ateste a exclusividade, a singularidade e a afinidade do texto da obra com a missão institucional da SAE/PR.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES NETO