Portaria SF nº 78 de 01/07/2010
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 01 jul 2010
Fixa os preços por metro quadrado a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil e os coeficientes de atualização dos valores dos documentos fiscais, para fins de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o disposto no § 3º do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, regulamentado pelo § 3º do art. 17 do Decreto nº 44.540, de 29 de março de 2004, combinado com os arts. 29 e 30, deste mesmo citado Decreto,
Resolve:
1. Ficam aprovados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2010 até ulterior deliberação, os valores constantes das tabelas I e II, anexas, correspondentes aos preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, atualizados nos termos do item 2 da Portaria SF nº 257/1983, observando-se, ainda, o disposto nos subitens abaixo:
1.1. Construções de uso misto: será utilizado o valor correspondente à área predominante. Não sendo possível a distinção, aplicar-se-á o valor médio dos vários tipos de construção;
1.2. Reforma sem aumento de área: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel reformado, considerando-se a área reformada indicada no Alvará, ou a área total construída se a área reformada não constar do referido Alvará;
1.3. Demolição: 25% do valor correspondente ao tipo de construção do imóvel demolido.
2. No caso em que o contribuinte apresente documentação fiscal cujas importâncias possam ser abatidas do valor total da mão-de-obra apurada, nos termos do item 1, tais valores serão atualizados mediante a aplicação dos coeficientes constantes da tabela III, anexa.
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
TABELA ITABELA I - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE USO RESIDENCIAL | ||||||||
Valores em Reais | ||||||||
TIPO DE CONSTRUÇÃO | GRAU DE ABSORÇÃO DE MÃO-DE-OBRA | |||||||
INTENSIVO | MÉDIO | PEQUENO | | |||||
Apartamentos | 579,47 | 482,89 | 338,02 | |||||
Casa (Térrea ou Sobrado) | 724,34 | 579,47 | 434,60 | |||||
Conjuntos Horizontais 02 a 12 Unidades | 676,05 | 531,18 | 386,31 | |||||
Conjuntos Horizontais 13 a 300 Unidades | 627,76 | 482,89 | 338,02 | |||||
Conjuntos Horizontais + de 300 Unidades | 531,18 | 434,60 | 289,73 | |||||
Casas Pré-Fabricadas | 531,18 | 434,60 | 289,73 | |||||
Abrigo para Veiculos | | | 289,73 |
Valores em Reais | ||
TABELA II - VALOR POR METRO QUADRADO PARA IMÓVEIS DE OUTROS USOS | ||
1. USO COMERCIAL (C) | ||
C 1 - Comércio Varejista de Âmbito Local............................................................ | 482,89 | |
C 2 - Comércio Varejista Diversificado.................................................................. | 482,89 | |
C 3 - Comércio Atacadista.................................................................................. | 386,31 | |
2. USO SERVIÇOS (S) | ||
S 1 - Serviço de Âmbito Local............................................................................. | 482,89 | |
S 2 - Serviço Diversificado................................................................................... | 579,47 | |
S 2.2 - Pessoais e de Saude............................................................................... | 676,05 | |
S 2.5 - Hospedagem........................................................................................... | 579,47 | |
S 2.5 - Hospedagem (área superior a 2.500 m2 com elevador)................................ | 724,34 | |
S 2.8 - De Oficinas............................................................................................. | 386,31 | |
S 2.9 - De Arrendamento, Distribuição e Guarda de Bens Móveis........................... | 386,31 | |
S 3 - Serviço Especiais....................................................................................... | 386,31 | |
3. USO INSTITUCIONAL (E) | ||
E 1 - Instituições de Âmbito Local....................................................................... | 482,89 | |
E 1.3 - Saude.................................................................................................... | 676,05 | |
E 2 - Instituições Diversificadas........................................................................... | 482,89 | |
E 2.3 - Saude.................................................................................................... | 820,91 | |
E 3 - Instituições Especiais................................................................................. | 482,89 | |
E 3.3 - Saude..................................................................................................... | 820,91 | |
4. USO INDUSTRIAL (I) | ||
I 1 - Indústrias não Incômodas............................................................................. | 482,89 | |
I 2 - Indústrias Diversificadas............................................................................... | 482,89 | |
I 3 - Indústrias Especiais..................................................................................... | 482,89 | |
I - Galpão (sem fim especificado)......................................................................... | 386,31 |
TABELA III - COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DOS DOCUMENTOS FISCAIS PARA FINS DE QUITAÇÃO DO I.S.S. NA EXPEDIÇÃO DE "HABITE-SE" | ||||||||||||||||||||||||
Julho de 2010 | ||||||||||||||||||||||||
ANO | JAN | FEV | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT | NOV | DEZ | ||||||||||||
2001 | 2,2067 | 2,2067 | 2,2067 | 2,2067 | 2,2067 | 2,2067 | 2,1498 | 2,1473 | 2,1339 | 2,1293 | 2,1260 | 2,1260 | ||||||||||||
2002 | 2,1260 | 2,1260 | 2,1260 | 2,1260 | 2,1260 | 2,1260 | 1,9607 | 1,9465 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | ||||||||||||
2003 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | 1,9418 | 1,7611 | 1,7428 | 1,7337 | 1,6679 | 1,6661 | 1,6616 | ||||||||||||
2004 | 1,6616 | 1,6616 | 1,6616 | 1,6616 | 1,6616 | 1,6616 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | ||||||||||||
2005 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,5743 | 1,4807 | 1,4591 | 1,4562 | 1,4562 | 1,4562 | 1,4562 | ||||||||||||
2006 | 1,4539 | 1,4506 | 1,4506 | 1,4506 | 1,4506 | 1,4506 | 1,4080 | 1,4044 | 1,4014 | 1,4014 | 1,4011 | 1,4001 | ||||||||||||
2007 | 1,3937 | 1,3842 | 1,3799 | 1,3749 | 1,3725 | 1,3680 | 1,2890 | 1,2817 | 1,2817 | 1,2817 | 1,2810 | 1,2810 | ||||||||||||
2008 | 1,2810 | 1,2810 | 1,2783 | 1,2677 | 1,2677 | 1,2677 | 1,1889 | 1,1836 | 1,1763 | 1,1738 | 1,1738 | 1,1738 | ||||||||||||
2009 | 1,1738 | 1,1738 | 1,1738 | 1,1738 | 1,1738 | 1,1738 | 1,0950 | 1,0872 | 1,0872 | 1,0872 | 1,0827 | 1,0821 | ||||||||||||
2010 | 1,0821 | 1,0821 | 1,0728 | 1,0728 | 1,0728 | 1,0728 | 1,0000 | | | | | |