Portaria ANCINE nº 78 de 28/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2009

Aporta recursos R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais) para a Secretaria Técnica da RECAM, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2009.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso da atribuição que lhe confere os inciso III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121 de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XII do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE,

Considerando o estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 49/2003 de 10 de setembro de 2003;

O acordado na XI Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do MERCOSUL-RECAM/RT/ACTA nº 01/2009,

Resolve:

Art. 1º Aportar recursos R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais) para a Secretaria Técnica da RECAM, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2009, sob a forma de descentralização de crédito orçamentário para a Secretaria do Audiovisual - SAV/MINC;

Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da Coordenação Geral de Execução Orçamentária e Financeira/FNC - UG 340001 e, correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.691.0169.4533.0001 - Fomento a Distribuição e Comercialização de Obras Cinematográficas e Videofonográficas no País e no Exterior, Natureza de Despesa - 3.3.80.41 - Transferência ao Exterior.

Art. 3º A SAV/MINC, após a realização das despesas, deverá encaminhar a ANCINE à documentação comprobatória pertinente, conforme Portaria Interministerial nº 127/2008.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MANOEL RANGEL NETO