Portaria DIGET/SE/MTur nº 78 de 04/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 2009

Promove alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - Mtur.

O DIRETOR DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria GM/MTur/nº 11, de 19 de janeiro de 2009 tendo em vista a Lei nº 11.768 de 14 de agosto de 2008 e a Portaria SOF nº 2, de 12 de janeiro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alterações de Modalidade de Aplicação das dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovadas nos termos da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2008.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DUNCAN FRANK SEMPLE

JUSTIFICATIVA

Os remanejamentos dos créditos da Modalidade de Aplicação 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal e 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, para 40 - Transferências a Municípios, têm como finalidade adequação da dotação orçamentária para atender às necessidades de execução das Emendas nºs 23880008 e 19570001.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO  ESF  FTE  EMENDA Nº/PROG. REDUÇÃO  ACRÉSCIMO 
MODALIDADE  VALOR  MODALIDADE  VALOR  
1166 -TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO                
23.695.1166.4620.0001 - Promoção de  F  100  23880008  3.3.50  250.000  3.3.40  250.000  
Eventos para Divulgação do Turismo Interno - Nacional.                
23.695.1166.4620.0052 F  100  19570001  3.3.30  100.000  3.3.40  100.000  
Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás.