Portaria SEJUSP nº 78 de 15/10/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 out 2009

Institui as normas de ação das unidades policiais para a efetividade da campanha do desarmamento no Estado de Mato Grosso do Sul, em razão do termo de cooperação firmado com o Ministério da Justiça e dá outras providências.

O Diretor-Geral da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais conferida pela Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005;

Considerando o convênio firmado pelo Ministério da Justiça com o Estado de Mato Grosso do Sul, com interveniência da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Departamento de Polícia Federal - SPF/MS, com vistas a Campanha do Desarmamento, instituída como Ação do Programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania - PRONASCI;

Considerando que a Polícia Civil, como partícipe do processo de redução da violência, através da Campanha do Desarmamento, promoverá as ações de arrecadação e registro das armas na forma que estabelece o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), com a participação de todas as unidades operacionais, especialmente onde não há unidade da Polícia Federal;

Considerando, por fim, a necessidade de estabelecer procedimentos adequados para a efetividade do respectivo convênio e o conseqüente êxito da Campanha do Desarmamento que será levada a efeito;

Resolve:

Cada unidade policial do interior onde não há Delegacia da Polícia Federal e as unidades circunscricionadas do Departamento de Polícia da Capital deverão indicar um policial para que participe do curso de capacitação para execução das ações de arrecadação e registro de armas de fogo a ser ministrado pelo Departamento de Polícia Federal em Campo Grande.

As cidades que não possuem unidade da polícia civil não participarão diretamente da campanha devendo ser orientadas as autoridades locais para encaminharem os interessados à unidade da polícia civil mais próxima.

Parágrafo único. Os municípios que possuem unidade policial, mas não contam com lotação de Delegado de Polícia, os cidadãos deverão ser orientados a procurar a unidade da polícia civil mais próxima ou agendar o retorno na unidade de acordo com as datas em que a autoridade policial responsável pelo expediente ali comparecer.

O Departamento de Polícia do Interior e o Departamento de Polícia da Capital deverão informar à Unidade da Polícia Federal da circunscrição do município ou a Superintendência Regional no Estado/CG, o nome da autoridade policial responsável pelo recebimento, o endereço da unidade policial e o nome do funcionário que irá receber e expedir os formulários referente a indenização pela entrega da arma.

Para o registro de armas não registradas ou renovação de registros estaduais deverão ser observados os seguintes procedimentos:

I - o cidadão deve comparecer à unidade munido de originais ou cópia autenticada do documento de identificação, CPF, comprovante de residência, documentos ou dados mínimos da arma, como espécie, marca, calibre e número de série;

II - tratando-se de renovação de registro estadual (antigo) deve apresentar a cópia autenticada do mesmo ou boletim de ocorrência de extravio, quando for o caso;

III - conferidos os documentos o policial deverá acessar o site www.dpf.gov.br e proceder às ações conforme consta do próprio sítio;

IV - o cidadão receberá, mediante recibo, o "certificado de registro provisório" emitido pelo sistema, em duas vias, uma será entregue ao cidadão e outra permanecerá na unidade policial;

V - o certificado provisório terá prazo de 90 (noventa) dias e, não sendo emitido o registro definitivo neste período, caberá a autoridade policial, através de certidão no seu verso, prorrogar o prazo por mais noventa dias e, sucessivamente, até que seja emitido o Certificado de Registro de Arma de Fogo definitivo;

VI - até o dia 05 (cinco) do mês subseqüente a autoridade policial deverá encaminhar a unidade da Polícia Federal da circunscrição ou a Superintendência Regional da Polícia Federal, em envelopes identificados com nome da unidade e de cada proprietário, as cópias autênticas dos documentos apresentados, além da cópia do certificado de registro provisório;

VII - recebido o Certificado de Registro de Arma de Fogo (definitivo) na unidade policial será ele entregue ao cidadão, mediante recibo no certificado provisório, em campo próprio, que deverá ser recolhido e enviado na forma do inciso anterior;

§ 2º Poderão ser registradas várias armas de calibre permitido pelo mesmo proprietário.

§ 3º Não poderão ser registradas armas de calibre restrito, com numeração suprimida (raspada) ou que não possa ser identificado ou por pessoas menores de 25 (vinte e cinco) anos, casos em que deverão ser orientados a devolvê-las mediante indenização.

§ 4º O proprietário de arma que já possui Certificado de Registro expedido pela Polícia Federal a partir de julho de 2004, deverão ser orientados a comparecer numa unidade da Polícia Federal para renovar o registro ou entregar a arma mediante indenização.

§ 5º Todas as armas deverão ser objeto de consulta e, constatado ser produto de furto, roubo ou extravio deverão ser adotadas as seguintes providências:

a) comunicar o exibidor sobre a ocorrência e fazer o auto de exibição e apreensão;

b) colher depoimento do exibidor;

c) encaminhar a arma e toda a documentação para a unidade policial onde fez o registro do furto, roubo ou extravio ou unidade que esteja procedendo a sua investigação;

d) a unidade que receber a arma deverá proceder de forma usual na apuração do fato delituoso ou, tratando-se de extravio, notificar o proprietário para fazer a entrega e dar baixa no sistema ou orientá-lo a entregá-la mediante indenização ou, ainda, proceder ao registro da mesma, caso ainda não possua o registro definitivo.

Art. 1º Os procedimentos para recebimento de armas de fogo mediante indenização deverão observar as seguintes ações:

I - o cidadão que comparecer a unidade policial manifestando desejo de entregar a arma passará os dados da mesma ao atendente credenciado que expedirá guia de trânsito do local onde ela se encontra até a unidade policial, extraído do site do DPF;

II - o cidadão, de posse da guia, retornará com a arma e o atendente expedirá o formulário padrão da indenização, preenchendo-o corretamente em duas vias, uma entregue ao cidadão e outra permanece na unidade;

III - o cidadão ou pessoa por ele indicada para receber o valor da indenização deverá apresentar os seguintes dados: nome, CPG, agência bancária e seu número, número da conta corrente ou poupança;

IV - somente os policiais credenciados e autorizados poderão receber as armas e expedir o formulário padrão de indenização, observando a relação dos valores para cada arma (anexos I e II);

V - até do quinto dia do mês subseqüente deverão ser encaminhadas as armas arrecadadas e os documentos respectivos à unidade da Polícia Federal com circunscrição no município ou à Superintendência Regional;

VI - o atendente credenciado deverá informar ao proprietário da arma que a indenização deverá ocorrer num prazo mínimo de 90 (noventa) dias, que será depositado diretamente na conta corrente fornecida.

Parágrafo único. Armas artesanais ou de fabricação grosseira não poderão ser indenizadas.

Art. 2º Caberá aos titulares das unidades policiais, justamente com os respectivos Delegados Regionais, promover a divulgação da campanha do desarmamento junto a mídia local para que se obtenha o maior êxito na regularização ou devolução das armas em circulação.

Parágrafo único. Dúvidas sobre os procedimentos disciplinados nesta portaria ou sobre acesso ao sítio do Departamento de Polícia Federal poderão ser esclarecidas nos telefones e endereços eletrônicos abaixo:

I - No DPF: (67) 3368 1137 ou e-mail "sinarm.srms@dpf.gov.br"

II - Na PC/MS: (67) 3318 7905 ou e-mail "assejur@pc.ms.gov.br"

Art. 3º Fica designado o titular da Delegacia Especializada de Ordem Política e Social - DEOPS, como Gestor das ações relativas a presente campanha, cabendo-lhe acompanhar o desenvolvimento do projeto e expedir relatórios mensais dos níveis alcançados.

Art. 4º Qualquer conduta irregular do servidor referente a execução da presente campanha será objeto de apuração a cargo da Corregedoria-Geral de Polícia.

Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de a publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande/MS, 19 de outubro de 2009.

JORGE RAZANAUSKAS NETO

Delegado de Polícia

DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIVIL

ANEXO I

Revólver
Valor
Cal._22
R$ 100,00
Cal. 32
R$ 100,00
Cal. 38
R$ 100,00
Cal. 357 Magnum
R$ 200,00
Cal. 44
R$ 200,00
Cal. 44 Magnum
R$ 200,00
Pistola
Valor
Cal. 22
R$ 100,00
Cal. 6,35
R$ 100,00
Cal. 7,65
R$ 100,00
Cal. 380
R$ 100,00
Cal. 9mm
R$ 300,00
Cal. lOmm
R$ 300,00
Cal. 40
R$ 300,00
Cal. 357 (1)
R$ 300,00
Cal. 44 Magnum (1)
R$ 300,00
Cal. 45
R$ 300,00
Espingardas
Valor
Cal. 40
R$ 100,00
Cal. 36
R$ 100,00
Cal. 32
R$ 100,00
Cal. 28
R$ 100,00
Cal. 24 Cal. 20
R$ 100,00
Cal. 16
R$ 100,00
Cal. 12
R$ 100,00
Carabinas
Valor
Cal. 17
R$ 200,00
Cal. 22
R$ 200,00
Cal. 22 Magnum
R$ 200,00
Cal. 32.20
R$ 200,00
Cal. 38
R$ 200,00
Cal. 38.40
R$ 200,00
Cal. 44.40
R$ 200,00
Fuzis
Valor
Cal. 7mm
R$ 300,00
Cal. 762/308
R$ 300,00
Cal. 223/556
R$ 300,00
Cal. 243
R$ 300,00
Cal. 375
R$ 300,00
Cal. 338
R$ 300,00
Cal. 30
R$ 300,00
Cal. 30 carbine
R$ 300,00
Outras armas de fogo
R$ 100,00 a R$ 300,00*

ANEXO II

ILUSTRÍSSIMO SENHOR ORDENADOR DE DESPESAS DO DPF EM_______________

[PROTOCOLO]

COM BASE NOS ARTOS 31 E 32 DA LEI Nº 10.826/2003, COMBINADOS COM OS ARTS. 68, 69 E 70 DO DECRETO Nº 5.123/2004, VEM ENTREGAR A ARMA DE FOGO ABAIXO IDENTIFICADA E REQUERER A VOSSA SENHORIA A INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$(-----------------------------------------------------)

CONFORME TABELA FIXADA PELA PORTARIA Nº 045/2008-DG/DPF/MJ, DATA DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

CARACTERÍSTICAS DA ARMA:

MODELOMARCA

CALIBRENº DE SÉRIE

NOTA FISCAL (OPCIONAL)OUTROS

SOLICITO QUE A INDENIZAÇÃO SEJA DEPOSITADA EM NOME DE___________________________ NO BANCO Nº ____________, CONTA CORRENTE Nº ____________________ AGÊNCIA Nº ____________, CPF Nº_________________________ FONE(_____________________)

NESTES TERMOS,

ESPERA DEFERIMENTO

__________________ ______________________

(data, local e assinatura do requerente)