Portaria SRE nº 78 de 03/09/2009

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 04 set 2009

Altera a Portaria SRE nº 72, de 29 de abril de 2009, que dispõe sobre o Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física (PRPF).

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição prevista no art. 112 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRE nº 72, de 29 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 10. No caso de exploração de atividade rural em imóvel de terceiro, inclusive nas hipóteses de comodato, arrendamento, locação, parceria rural e venda de mata em pé, será observado o seguinte:

I - se o proprietário ou o possuidor deixar de exercer a atividade rural no imóvel, somente a pessoa que efetuar a exploração estará obrigada à inscrição;

II - se o proprietário ou o possuidor continuar a exercer a atividade rural no imóvel, os contratantes adotarão inscrições distintas;

III - em se tratando de parceria rural em que houver partilha dos frutos, os parceiros outorgante e outorgado adotarão inscrições distintas.

Parágrafo único. Na hipótese em que a parte contratante obrigada à inscrição for pessoa física inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis ou pessoa jurídica, esta se inscreverá no Cadastro de Contribuintes do ICMS." (nr).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Subsecretaria da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

PEDRO MENEGUETTI

Subsecretário da Receita Estadual