Portaria SAS nº 78 de 31/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2008

Altera, para a competência maio de 2008, o prazo estabelecido no § 1º, do art. 14, da Portaria SAS/MS nº 334, de 8 de junho de 2007.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a necessidade de conclusão das redes estaduais de laboratórios que realizam contagem de Linfócitos T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1;

Considerando que as Secretarias Estaduais de Saúde estão em fase de conclusão e definição das redes assistenciais que se referem a T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1; e

Considerando a avaliação do Programa Nacional de DST e AIDS - Unidade Laboratorial, da Secretaria de Vigilância Sanitári - Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Alterar, para a competência maio de 2008, o prazo estabelecido no § 1º, do art. 14, da Portaria SAS/MS nº 334, de 8 de junho de 2007, para o novo credenciamento/habilitação dos laboratórios de alta complexidade em T CD4+/CD8+ e quantificação do RNA do HIV-1.

Parágrafo único. Os serviços que, findo prazo ora estabelecido, não tenham se adaptado às normas e não tenham, solicitado o novo credenciamento/habilitação nas referidas áreas, serão excluídos do Sistema Único de Saúde - SUS para realização dos respectivos procedimentos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 1º de janeiro de 2008.

CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO