Portaria SAF nº 78 de 06/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 out 2008
Autoriza, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 159.825,00 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 1º, III, da Portaria nº 47, de 5 de setembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2007, em conformidade com o Termo de Cooperação firmado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e a Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, assinado em 30 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, com o objetivo de apoiar a capacitação de agentes de desenvolvimento das Escolas Agrotécnicas Federais e Centros Federais de Educação Tecnológicas, como foco na produção de leite, e tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº 55000.001194/2008-18, resolve:
Art. 1º Autorizar, para execução no exercício de 2008, a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário a destacar à Empresa de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, recursos orçamentários e financeiros no valor de R$ 159.825,00 (cento e cinqüenta e nove mil, oitocentos e vinte e cinco reais) mediante formalização de solicitação de descentralização da Secretaria da Agricultura Familiar - SAF à SPOA.
Parágrafo único. Os recursos mencionados estão consignados no Orçamento Geral da União, conforme quadro abaixo:
Funcional Programática | Fonte | LOA | Valor |
21.606.1427.4260.0001 | 100 | 2008 | 159.825,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADONIRAM SANCHES PERACI