Portaria MPS nº 78 de 14/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2006

Estabelece, para o mês de março de 2006, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de março de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004027 - Taxa Referencial-TR do mês de fevereiro de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000725 - Taxa Referencial-

TR do mês de fevereiro de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002300.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de março de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,972202 
AGO/94 3,744534 
SET/94 3,550668 
OUT/94 3,497850 
NOV/94 3,433978 
DEZ/94 3,325243 
JAN/95 3,253981 
FEV/95 3,200532 
MAR/95 3,169157 
ABR/95 3,125093 
MAI/95 3,066222 
JUN/95 2,989394 
JUL/95 2,935960 
AGO/95 2,865469 
SET/95 2,836537 
OUT/95 2,803733 
NOV/95 2,765023 
DEZ/95 2,723892 
JAN/96 2,679677 
FEV/96 2,641117 
MAR/96 2,622497 
ABR/96 2,614914 
MAI/96 2,596737 
JUN/96 2,553832 
JUL/96 2,523051 
AGO/96 2,495846 
SET/96 2,495747 
OUT/96 2,492506 
NOV/96 2,487035 
DEZ/96 2,480091 
JAN/97 2,458456 
FEV/97 2,420217 
MAR/97 2,410094 
ABR/97 2,382458 
MAI/97 2,368484 
JUN/97 2,361400 
JUL/97 2,344985 
AGO/97 2,342876 
SET/97 2,342876 
OUT/97 2,329134 
NOV/97 2,321242 
DEZ/97 2,302134 
JAN/98 2,286358 
FEV/98 2,266414 
MAR/98 2,265961 
ABR/98 2,260761 
MAI/98 2,260761 
JUN/98 2,255573 
JUL/98 2,249275 
AGO/98 2,249275 
SET/98 2,249275 
OUT/98 2,249275 
NOV/98 2,249275 
DEZ/98 2,249275 
JAN/99 2,227446 
FEV/99 2,202122 
MAR/99 2,108504 
ABR/99 2,067566 
MAI/99 2,066946 
JUN/99 2,066946 
JUL/99 2,046076 
AGO/99 2,014053 
SET/99 1,985267 
OUT/99 1,956506 
NOV/99 1,920214 
DEZ/99 1,872831 
JAN/2000 1,850075 
FEV/2000 1,831395 
MAR/2000 1,827922 
ABR/2000 1,824638 
MAI/2000 1,822269 
JUN/2000 1,810141 
JUL/2000 1,793462 
AGO/2000 1,753825 
SET/2000 1,722476 
OUT/2000 1,710673 
NOV/2000 1,704366 
DEZ/2000 1,697745 
JAN/2001 1,684940 
FEV/2001 1,676724 
MAR/2001 1,671042 
ABR/2001 1,657780 
MAI/2001 1,639256 
JUN/2001 1,632075 
JUL/2001 1,608590 
AGO/2001 1,582946 
SET/2001 1,568827 
OUT/2001 1,562888 
NOV/2001 1,540550 
DEZ/2001 1,528930 
JAN/2002 1,526183 
FEV/2002 1,523288 
MAR/2002 1,520551 
ABR/2002 1,518881 
MAI/2002 1,508322 
JUN/2002 1,491764 
JUL/2002 1,466251 
AGO/2002 1,436797 
SET/2002 1,403670 
OUT/2002 1,367566 
NOV/2002 1,312318 
DEZ/2002 1,239907 
JAN/2003 1,207310 
FEV/2003 1,181668 
MAR/2003 1,163173 
ABR/2003 1,144180 
MAI/2003 1,139508 
JUN/2003 1,147194 
JUL/2003 1,155281 
AGO/2003 1,157596 
SET/2003 1,150463 
OUT/2003 1,138509 
NOV/2003 1,133521 
DEZ/2003 1,128107 
JAN/2004 1,121378 
FEV/2004 1,112478 
MAR/2004 1,108157 
ABR/2004 1,101876 
MAI/2004 1,097377 
JUN/2004 1,093005 
JUL/2004 1,087567 
AGO/2004 1,079685 
SET/2004 1,074314 
OUT/2004 1,072490 
NOV/2004 1,070670 
DEZ/2004 1,065980 
JAN/2005 1,056891 
FEV/2005 1,050900 
MAR/2005 1,046297 
ABR/2005 1,038714 
MAI/2005 1,029347 
JUN/2005 1,022192 
JUL/2005 1,023317 
AGO/2005 1,023011 
SET/2005 1,023011 
OUT/2005 1,021478 
NOV/2005 1,015588 
DEZ/2005 1,010133 
JAN/2006 1,006109 
FEV/2006 1,002300 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO