Portaria INMETRO nº 78 de 31/03/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2006

Cria a Comissão Técnica "Cabos de Aço".

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando as competências e responsabilidades do INMETRO, estabelecidas no citado Termo de Referência;

Considerando a Portaria INMETRO nº 90, de 28 de maio de 2003, que estabelece o Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o INMETRO no desenvolvimento de programas de avaliação da conformidade, resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Cabos de Aço", com a seguinte composição:

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;

Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - IPEM/MG;

Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC;

Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos - Sicetel;

Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS;

Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro - Redetec;

L. A. Falcão Bauer - Centro Tecnológico de Controle da Qualidade Ltda.;

Fluke Tecnologia Ltda.;

Belgo Bekaert Arames S/A;

Cimaf Cabos S/A;

Impal Indústria Metalúrgica Palace Ltda.;

JCL Indústria e Comércio de Cabos de Aço Ltda.;

Lobo Comércio e Indústria de Artefatos de Arames Ltda.;

Morsing Cabos de Aço Ltda.;

Siva Indústria e Comércio Art. Arame e Aço;

Torame Indústria de Cabos de Aço Ltda.;

Arcélio Okubo Vaca;

Intercabos Telecomunicações Industrial e Comercial Ltda.;

IPH do Brasil Comércio e Representação Ltda.;

Leal Carneiro & Cia Ltda.;

OVD Importadora e Distribuidora Ltda..

Parágrafo único. Cada instituição relacionada deve ser representada por um titular e um suplente, definidos conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º A Comissão Técnica, ora criada, tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Cabos de Aço.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA