Portaria CGZA nº 78 de 09/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007.

Art. 1 ao Anexo I

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de soja no Estado de Minas Gerais, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A região Sudeste, segundo dados constantes no levantamento da CONAB de abril de 2006, produziu na safra 2005/2006 4,84 milhões de toneladas, tendo o Estado de Minas Gerais contribuído com uma produção de 2,84 milhões de toneladas, atingindo 8,05% da produção nacional que foi de 55,71 milhões de toneladas.

No entanto, algumas adversidades climáticas como: disponibilidade de água no solo, veranicos, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano e temperaturas elevadas podem comprometer o bom desenvolvimento da cultura no Estado.

A disponibilidade de água é importante, principalmente, em dois períodos de desenvolvimento da soja: germinação-emergência e floração-enchimento de grãos. Déficits hídricos expressivos, durante a floração e o enchimento de grãos, provocam alterações fisiológicas na planta, como o fechamento estomático e o enrolamento de folhas A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura da soja no Estado de Minas Gerais foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico da cultura, para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: valores médios estimados para períodos de dez dias;

c) Ciclo e fases fenológicas: consideraram-se três cultivares de ciclos precoce, médio e tardio, perfeitamente adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

d) Coeficiente de cultura (Kc): usaram-se valores médios para períodos de dez dias determinados em condições de campo;

e) Reserva útil de água dos solos: consideraram-se os solos Tipo 1, 2 e 3, com capacidade de armazenar 20mm, 40mm e 60mm de água nos primeiros 60cm do solo, respectivamente.

Foram efetuadas simulações para 10 épocas de semeadura, espaçadas de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro. Para cada data, o modelo estimou os Índices de Satisfação da Necessidade de Água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura da cultura da soja (ETm).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água da soja nas fases de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um sistema de informações geográficas confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura da soja no Estado de Minas Gerais.

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais sensível da cultura ao déficit hídrico. Para isso, estabeleceram-se três classes de acordo com o ISNA obtido:

1. Favorável ISNA = 0.60;

2. Intermediária 0,60> ISNA = 0,50; e

3. Desfavorável ISNA < 0,50.

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de plantio foram diferentes para a cultura da soja de ciclos precoce, médio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio da cultura da soja no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios aptos ao cultivo e os períodos de plantio mais favoráveis para a cultura da soja no Estado de Minas Gerais sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com os solos tipos 2 e 3 para cultivares de ciclo precoce, médio e tardio. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Minas Gerais, contempla como aptos ao cultivo de soja, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abri  

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto  

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 20 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro