Portaria SE/CER nº 78 de 15/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de Milho não irrigado no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho não irrigado no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Distrito Federal é caracterizado por duas estações climáticas bem definidas, sendo uma chuvosa que vai de outubro a abril e, outra seca que se estende de maio a setembro. A distribuição irregular das chuvas e a freqüente a ocorrência de veranicos na região são os fatores climáticos de maior risco para a produção de milho.

Para simular o balanço hídrico decendial da cultura do milho utilizou-se dos seguintes dados: a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados em 32 estações meteorológicas do Distrito Federal e Entorno; b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas: Foi considerado apenas o ciclo médio de 120 dias, uma vez que, no período em que se fez a simulação, a diferença entre as cultivares quanto ao ciclo foi inferior a 10%. Quanto às fases fenológicas considerou-se o plantio, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita; e e) reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 20, 40 e 60 mm de água disponível nos primeiros 60cm do solo.

Foram efetuadas simulações para 10 épocas de plantio entre 1º de outubro e 10 de janeiro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do milho(ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceu- se três classes de acordo com o Isna obtido: 1)favorável (Isna = 0.55); 2)intermediário (0,55> Isna = 0,45); e 3)desfavorável (Isna < 0,45).

Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80%, dos índices de necessidade de água do milho. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram- se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do milho no Distrito Federal.

2. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA

A época de semeadura indicada, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

3. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA

O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de milho os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm. Períodos de semeadura (cultivares de ciclo superprecoce a tardio)

SOLOTIPO 1 TIPO 2 TIPO 3 
PERÍODO 28 a 33 28 a 35 28 a 01 

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

4. CULTIVARES HABILITADAS

Ciclo Superprecoce: AGROMEN - AGN 30 A 00, AGN 31 31, AGN 35 A 42 e AGN 34 A 11; CATI - AL 25; DOW - DOW 2 A 120, DOW 2 B 150, DOW 2 A 120 CL e DOW 2 B 150 CL; EMBRAPA - BRS 2223; MHATRIZ: ZNT 1530; PIONEER - 3081; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050 e SHS 5070; SEMEALI - B 8010; SYNGENTA - Speed. Ciclo Semiprecoce: CATI - AL 34, AL BANDEIRANTE, AL BIANCO, AL MANDURI e CATIVERDE 02; EMBRAPA - BRS 3060 e BR 106; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30K75, 3021, 30F98, 30F88, 30F90, 30F87 e 30S40; SANTA HELENA - SHS 4070. Ciclo Precoce: AGROMEN - AGN 25 A 23; COODETEC - JS 10, CD 305, CD 308, CD 3121 e OCEPAR 705; DOW - COLORADO CO 32, DOW 9560, DOW 657, DOW 766, DOW 8330, DOW 8420, DOW 8460, DOW 8480, DOW 2 C 577, DOW 2 C 599, DOW CE 03, DOW DO 04, DOW 2 A 525, DOW 2 B 625, DOW 2 B 619, DOW 2 B 710, DOW 2 C 605 e DOW SW B 551; EMBRAPA - BRS 1030, BRS 1001, BRS 1010, BRS 2020, BRS 2110, BRS 2114, BRS 3003, BR 3123, BRS 3150, BRS Ângela, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 201, BR 205, BR 206, BR 473 e BRS 4154; MHATRIZ - ZNT 2030, ZNT 3030 e GNZ 2728; MONSANTO - AG 2060; PIONEER - 30P70, 30R50, 3041, 30F53, 3071,30F33, 30F44, 30F45, ZELIA, JADE e 30P34; SANTA HELENA - SHS 4040, SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS 7070 e SHS 3031; SEMEALI - XB 7011 e XB 7012; SYNGENTA - Somma, Maximus, Tork, Fort, Valent, Máster, Exceler, Traktor, Strike, Balu 178, Balu 184, Savana 133, Savana 185, Farroupilha 25, Polato 2602, Polato 183, Garra, Balu 551, Balu 761 e Pointer. Ciclo Tardio: SEMEALI - XB 8028 e XB 4013.

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília - DF e no site www.agricultura.gov.br.