Portaria MIN nº 78 de 03/02/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2004

Promove alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias, no âmbito do Ministério da Integração Nacional.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 62, da Lei nº 10.707, de 30 de julho de 2003 (LDO-2004), e considerando a necessidade de adequar a programação orçamentária do Ministério, a fim de permitir a liberação de recursos por meio de aplicação direta, resolve:

Art. 1º Promover, na forma do Anexo desta Portaria, alteração da modalidade de aplicação de dotações orçamentárias consignadas na Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CIRO GOMES

ANEXO

53000 - Ministério da Integração Nacional
53101 - Ministério da Integração Nacional

R$ 1,00 
ANEXO
Programa de Trabalho   ESF   FTE   REDUÇÃO   ACRÉSCIMO  
Modalidade   Valor   Modalidade   Valor  
06.182.1029.4564.0001 -Socorro e Assistência as Pessoas Atingidas por Desastres - Nacional
F
    2.380.000,00     2.380.000,00  
    0100 3330.00 1.380.000,00 3390.00 2.630.000,00 
    0100 3340.00 1.000.000,00     
06.182.1029.4568.0001-Reabilitação dos Cenários de Desastres - Nacional F     1.499.270,20     1.499.270,20  
    0100 3330.00 1.499.270,20 3390.00 1.499.270,20 
06.182.1029.4570.0001-Recuperação de Danos Causados por Desastres - Nacional F     245.900,00     245.900,00  
    0100 4440.00 245.900,00 4490.00 245.900,00 
Total     4.125.170,20   4.125.170,20  
JUSTIFICATIVA: Permitir a aplicação direta de recursos com vistas à inspeção da infra-estrutura urbana e rural dos Municípios em situação de calamidade pública, tendo em vista a avaliação mais acurada dos danos, bem como à assistência emergencial às vítimas.