Portaria SECOM nº 78 de 05/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004
Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas; e considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,
Resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.
§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:
I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;
II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;
III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos Programas;
IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e
V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos Programas.
§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto pelos titulares das:
I - Secretaria-Adjunta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;
II - Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas da SECOM;
III - Subsecretaria de Publicidade da SECOM;
IV - Diretoria de Imprensa da Secretaria-Adjunta da SECOM;
V - Diretoria de Eventos da Secretaria-Adjunta da SECOM;
VI - Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP (OS);
VII - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A; e
VIII - Chefia de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, Gerente dos programas "0752 - Gestão da Política de Comunicação de Governo" e "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural" sob responsabilidade da SECOM.
Art. 2º O programa unisetorial "0752 - Gestão da Política de Comunicação de Governo" e respectivas ações, sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República será gerido pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º O programa multissetorial "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural" e respectivas ações, sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República será gerido pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo II desta Portaria.
Art. 4º Para a gestão do Programa multissetorial "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural", sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, fica instituído o seguinte colegiado:
I - Comitê Gestor do Programa "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural", será composto pelos titulares das unidades administrativas:
a) Chefia de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
b) Câmara dos Deputados;
c) Senado Federal; e
d) Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Gerente do Programa é o coordenador do respectivo Comitê Gestor.
Art. 5º O Comitê Gestor do Programa especificado no art. 4º deverá dar cumprimento aos objetivos dos Programas, devendo para tanto:
I - Monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações;
II - Gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações do Programa;
III - Fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa; e
IV - Monitorar e avaliar os indicadores dos Programas.
Art. 6º As atribuições dos Gerentes de Programa são:
I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do Programa;
II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do Programa;
III - Indicar o Gerente-Executivo, se necessário;
IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do Programa;
V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa;
VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do Órgão;
VII - Elaborar o plano gerencial do Programa, que incluirá o plano de avaliação; e
VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do Programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 7º Os Gerentes de Programas podem indicar Gerentes-Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.
§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes-Executivos mediante cadastramento no SIGPlan.
§ 2º Compete ao Geerente-Executivo apoiar, assessorar e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do Programa, no âmbito de sua atuação.
Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:
I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do Programa;
II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;
III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;
IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;
V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;
VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e
VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.
Art. 9º Fica designada a Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas da SECOM para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ GUSHIKEN
ANEXO IPROGRAMA UNISSETORIAL
Unidade Orçamentária nº 20101 Gabinete da Presidência da República
Programa: 0752 Gestão da Política de Comunicação de Governo
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM
Ação | Unidade Administrativa Responsável |
2017 Publicidade Institucional | Diretoria de Atendimento à Administração |
Direta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica | |
4641 Publicidade de Utilidade Pública | Diretoria de Atendimento à Administração |
Direta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica |
PROGRAMA MULTISSETORIAL
Programa: 1032 Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República
Ação | Unidade Administrativa Responsável |
2670 Serviços de Radiodifusão de Programas Culturais e Educacionais - ACERP - OS | Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica |
Unidade Orçamentária nº 20401 RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.
Programa: 1032 Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural
Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República
Ação | Unidade Administrativa Responsável |
0110 Contribuição à Previdência Privada | Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS |
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes | Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS |
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados | Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS |
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados | Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS |
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados | Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS |
2272 Gestão e Administração do Programa | Diretoria de Finanças e Informática da RADIOBRAS |
2675 Captação e Veiculação de Matérias Jornalísticas sobre o Estado, Governo e Vida Nacional | Diretoria de Jornalismo da RADIOBRAS |
7134 Implantação do Canal de Televisão Internacional | Diretoria de Jornalismo da RADIOBRAS |