Portaria SECOM nº 78 de 05/11/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2004

Institui o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM.

O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2004/2007 e o Decreto nº 5.233, de 6 de outubro 2004, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2004-2007 e de seus programas; e considerando as orientações do Plano de Gestão do Plano Plurianual - PPA 2004-2007,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê de Coordenação dos Programas da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM com a finalidade de coordenar os processos de gestão para o alcance dos objetivos setoriais.

§ 1º O Comitê de Coordenação dos Programas tem as seguintes atribuições:

I - Validar e pactuar os planos gerenciais dos programas;

II - Atuar de forma pró-ativa e por antecipação na eliminação de restrições à implementação dos Programas;

III - Definir e priorizar os recursos orçamentários e financeiros dos Programas;

IV - Monitorar a implementação dos programas e avaliar seus resultados; e

V - Coordenar, monitorar e avaliar a execução da política setorial, em especial por meio da implementação do conjunto dos Programas.

§ 2º O Comitê de Coordenação dos Programas é composto pelos titulares das:

I - Secretaria-Adjunta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica;

II - Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas da SECOM;

III - Subsecretaria de Publicidade da SECOM;

IV - Diretoria de Imprensa da Secretaria-Adjunta da SECOM;

V - Diretoria de Eventos da Secretaria-Adjunta da SECOM;

VI - Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP (OS);

VII - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S. A; e

VIII - Chefia de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República, Gerente dos programas "0752 - Gestão da Política de Comunicação de Governo" e "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural" sob responsabilidade da SECOM.

Art. 2º O programa unisetorial "0752 - Gestão da Política de Comunicação de Governo" e respectivas ações, sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República será gerido pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo I desta Portaria.

Art. 3º O programa multissetorial "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural" e respectivas ações, sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República será gerido pelos titulares das unidades administrativas relacionadas no Anexo II desta Portaria.

Art. 4º Para a gestão do Programa multissetorial "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural", sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica, fica instituído o seguinte colegiado:

I - Comitê Gestor do Programa "1032 - Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural", será composto pelos titulares das unidades administrativas:

a) Chefia de Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

b) Câmara dos Deputados;

c) Senado Federal; e

d) Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Gerente do Programa é o coordenador do respectivo Comitê Gestor.

Art. 5º O Comitê Gestor do Programa especificado no art. 4º deverá dar cumprimento aos objetivos dos Programas, devendo para tanto:

I - Monitorar e avaliar o conjunto de suas respectivas ações;

II - Gerar sinergia e otimizar o uso dos recursos das ações do Programa;

III - Fazer a gestão de restrições que dificultem a implementação do Programa; e

IV - Monitorar e avaliar os indicadores dos Programas.

Art. 6º As atribuições dos Gerentes de Programa são:

I - Negociar e articular os recursos para o alcance dos objetivos do Programa;

II - Monitorar e avaliar a execução do conjunto das ações do Programa;

III - Indicar o Gerente-Executivo, se necessário;

IV - Buscar mecanismos inovadores para financiamento e gestão do Programa;

V - Gerir as restrições que possam influenciar o desempenho do Programa;

VI - Subsidiar as decisões do Comitê de Coordenação dos Programas do Órgão;

VII - Elaborar o plano gerencial do Programa, que incluirá o plano de avaliação; e

VIII - Validar e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações, da gestão de restrições e dos dados gerais do Programa, sob sua responsabilidade, mediante alimentação do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 7º Os Gerentes de Programas podem indicar Gerentes-Executivos para apoiá-los, no âmbito de suas atribuições.

§ 1º Os Gerentes de Programas devem formalizar a indicação dos Gerentes-Executivos mediante cadastramento no SIGPlan.

§ 2º Compete ao Geerente-Executivo apoiar, assessorar e exercer as funções que lhe forem atribuídas pelo Gerente do Programa, no âmbito de sua atuação.

Art. 8º Compete ao Coordenador de Ação:

I - Viabilizar a execução e o monitoramento de uma ou mais ações do Programa;

II - Responsabilizar-se pela obtenção do produto expresso na meta física da ação;

III - Utilizar os recursos de forma otimizada, segundo normas e padrões mensuráveis;

IV - Gerir as restrições que possam influenciar a execução da ação;

V - Estimar e avaliar o custo da ação e os benefícios esperados;

VI - Participar da elaboração do Plano Gerencial do Programa; e

VII - Efetivar o registro do desempenho físico, da gestão de restrições e dos dados gerais das ações, sob sua responsabilidade, no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan.

Art. 9º Fica designada a Subsecretaria de Publicações, Patrocínios e Normas da SECOM para exercer as funções de unidade de monitoramento e avaliação com a finalidade de apoiar a elaboração dos planos gerenciais, o monitoramento e a avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ GUSHIKEN

ANEXO I
PROGRAMA UNISSETORIAL

Unidade Orçamentária nº 20101 Gabinete da Presidência da República

Programa: 0752 Gestão da Política de Comunicação de Governo

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - SECOM

Ação  Unidade Administrativa Responsável  
2017 Publicidade Institucional Diretoria de Atendimento à Administração 
 Direta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica 
4641 Publicidade de Utilidade Pública Diretoria de Atendimento à Administração 
 Direta da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica 

ANEXO II
PROGRAMA MULTISSETORIAL

Programa: 1032 Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

Ação Unidade Administrativa Responsável 
2670 Serviços de Radiodifusão de Programas Culturais e Educacionais - ACERP - OS Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica 

Unidade Orçamentária nº 20401 RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

Programa: 1032 Democratização do Acesso à Informação Jornalística, Educacional e Cultural

Unidade Administrativa Responsável pelo programa: Gabinete do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República

Ação  Unidade Administrativa Responsável  
0110 Contribuição à Previdência Privada Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS 
2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS 
2010 Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS 
2011 Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS 
2012 Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Diretoria de Gestão de Pessoas e Administração da RADIOBRÁS 
2272 Gestão e Administração do Programa Diretoria de Finanças e Informática da RADIOBRAS 
2675 Captação e Veiculação de Matérias Jornalísticas sobre o Estado, Governo e Vida Nacional Diretoria de Jornalismo da RADIOBRAS 
7134 Implantação do Canal de Televisão Internacional Diretoria de Jornalismo da RADIOBRAS