Portaria SF nº 78 de 27/10/2004

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 out 2004

Altera os formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição, bem como cria o formulário de anúncios, no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, aprova o manual de instruções e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - (Revogado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 12, de 05.09.2008, DOM São Paulo de 13.09.2008)

Nota:Redação Anterior:
  "I - DOS FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO, ATUALIZAÇÃO DE DADOS E CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E DO COMPROVANTE CADASTRAL
  1. Alterar os seguintes formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM:
  a) "Formulário de Inscrição - Pessoa Física" - anexo 1;
  b) "Formulário de Inscrição - Pessoa Jurídica" - anexo 2;
  c) "Formulário de Alteração - Pessoa Física" - anexo 3;
  d) "Formulário de Alteração - Pessoa Jurídica" - anexo 4;
  e) "Formulário de Cancelamento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" - anexo 5.
  2.Criar o "Formulário de Anúncios - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - anexo 6.
  3. Manter a "Guia de Dados Cadastrais - GDC", instituída pela Portaria SF nº 12/96, para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não for possível realizar o processamento dos formulários tratados na presente Portaria.
  4. Manter a "Ficha de Dados Cadastrais - FDC", disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, emitida quando da inscrição, atualização de dados dessa inscrição, ou seu cancelamento, mediante os formulários referidos nos itens 1 e 2."

1. Alterar os seguintes formulários para inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM:

a) "Formulário de Inscrição - Pessoa Física" - anexo 1;

b) "Formulário de Inscrição - Pessoa Jurídica" - anexo 2;

c) "Formulário de Alteração - Pessoa Física" - anexo 3;

d) "Formulário de Alteração - Pessoa Jurídica" - anexo 4;

e) "Formulário de Cancelamento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" - anexo 5.

2. Criar o "Formulário de Anúncios - Pessoa Física e Pessoa Jurídica" no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM - anexo 6.

3. Manter a "Guia de Dados Cadastrais - GDC", instituída pela Portaria SF nº 12/96, para uso exclusivo de ofício e nos casos em que não for possível realizar o processamento dos formulários tratados na presente Portaria.

4. Manter a "Ficha de Dados Cadastrais - FDC", disponível no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br, emitida quando da inscrição, atualização de dados dessa inscrição, ou seu cancelamento, mediante os formulários referidos nos itens 1 e 2.

II - DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE DADOS CADASTRAIS

5. Aprovar o manual de instruções (anexo 7) para o preenchimento dos formulários de dados cadastrais.

6. Os Formulários devem ser impressos em uma única folha (frente e verso), preenchidos de forma uniforme, à máquina ou, opcionalmente, manuscritos (tinta azul ou preta) em letra de fôrma. Não serão aceitos formulários em cópias xerográficas, ilegíveis, com emendas ou preenchidos com rasuras. Os formulários estão disponíveis para impressão no endereço eletrônico www.prefeitura.sp.gov.br.

III - CONCEITOS

7. Para efeitos desta Portaria, considera-se:

7.1. Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM: o cadastro no qual deve inscrever-se o contribuinte dos tributos mobiliários a seguir:

- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

- Taxa de Fiscalização de Localização, instalação e Funcionamento - TLIF (vigente até 31/12/02);

- Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE (vigente a partir de 01/01/03);

- Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA.

7.2. Contribuinte: toda pessoa física ou jurídica sujeita à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

7.3. Considera-se estabelecimento: o local, público ou privado, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde são exercidas, de modo permanente ou temporário, as atividades:

7.3.1. De comércio, indústria, agropecuária ou prestação de serviços em geral;

7.3.2. Desenvolvidas por entidades, sociedades ou associações civis, desportivas, culturais ou religiosas;

7.3.3. Decorrentes do exercício de profissão, arte ou ofício.

7.4. São considerados estabelecidos:

7.4.1. A residência de pessoa física, quando de acesso ao público em razão do exercício de atividade profissional;

7.4.2. Os feirantes;

7.4.3. Os permissionários de bancas de jornais e revistas;

7.4.4. Os ambulantes;

7.4.5. O veículo, de propriedade de pessoa física, utilizado no transporte de pessoas ou cargas, no comércio ambulante, ou em atividades de propaganda ou publicidade.

7.5. Não se consideram estabelecidos os revendedores domiciliares.

7.6. Não estão sujeitas à incidência da Taxa:

7.6.1. As pessoas físicas não estabelecidas, assim consideradas as que exerçam atividades em suas próprias residências, neste Município, desde que não abertas ao público em geral;

7.6.2. As pessoas físicas ou jurídicas, não excluída a incidência em relação ao estabelecimento próprio, exclusivamente em relação às atividades de prestação de serviços executados no estabelecimento dos respectivos tomadores.

IV - DA INSCRIÇÃO DO CONTRIBUINTE

8. Estão sujeitas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM:

8.1. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo;

8.2. As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São Paulo, que prestem serviços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação;

8.3. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;

8.4. As pessoas físicas ou jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;

8.5. As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do território do Município de São Paulo) mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

9. A inscrição deve ser única, por estabelecimento e, na ausência de local fixo, pelo endereço da residência ou domicílio do contribuinte.

V - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRIBUINTE

10. Serão de responsabilidade exclusiva do contribuinte as informações prestadas por ele ou seu preposto, por meio dos formulários, cabendo-lhe conferir a exatidão dos dados no documento emitido, nos termos do item 4 desta Portaria, conforme a situação.

10.1. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante do documento expedido pela repartição, caberá ao contribuinte, no prazo máximo de 30 (trinta) dias:

10.1.1. Comunicar à repartição competente quanto a erro ou omissão no registro, decorrente do processamento dos dados informados; ou

10.1.2. Providenciar a atualização nas demais situações.

VI - DOS PRAZOS DO CONTRIBUINTE

11. PARA A INSCRIÇÃO

11.1. Cada estabelecimento ou local de atividade deverá promover sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de início de atividade.

11.2. Para efeito de contagem do prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como data de início de atividade:

11.2.1. No caso de pessoa jurídica: a data de registro do ato de constituição (contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário - firma individual, etc.)

11.2.2. No caso de pessoa física, a data declarada no "Formulário de Inscrição - Pessoa Física".

12. PARA A ATUALIZAÇÃO DE DADOS

12.1. A atualização dos dados da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM deverá ser feita dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de ocorrência dos fatos ou circunstâncias que impliquem em sua alteração ou modificação.

12.2. Para efeito de contagem do prazo de 30 (trinta) dias, considerar-se-á como data de alteração:

12.2.1. No caso de pessoa jurídica: a data do registro da alteração (contrato social, ata, estatuto, declaração de empresário - firma individual, etc.);

12.2.2. No caso de pessoa física, a data declarada no "Formulário de Alteração - Pessoa Física".

13. PARA O CANCELAMENTO

13.1. No encerramento da atividade, o sujeito passivo fica obrigado a promover o cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM dentro do prazo definido na legislação de cada tributo mobiliário, contado da ocorrência do fato que o tenha motivado e justificado.

13.2. Dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data da inscrição, as pessoas físicas poderão solicitar o cancelamento de sua inscrição, retroativamente a esta, desde que declarem o não-exercício da atividade como profissional autônomo.

14. Excetuam-se do disposto no item anterior, os cancelamentos de inscrição de:

14.1. Pessoas físicas, desde que devidamente motivados e fundamentados, inclusive com a apresentação dos documentos comprobatórios, nos casos de:

a) óbito;

b) vínculo empregatício;

c) aposentadoria por idade, tempo de serviço ou invalidez;

d) mudança de município;

e) residência em outro país;

f) abertura de pessoa jurídica;

g) ambulante;

h) banca de jornais e revistas;

i) motorista de taxi;

j) ex-detento.

14.2. Pessoas jurídicas, nos casos de óbito do empresário (titular de declaração de empresário - firma individual) ou falência;

14.3. Pessoas jurídicas, nos casos que não se ajustem ao subitem anterior, mediante requerimento protocolado junto à repartição competente, que decidirá quanto ao mérito, mediante despacho fundamentado;

14.4. Pessoas físicas ou jurídicas, propostos pelas Subinspetorias Fiscais do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, quando constatado o encerramento da atividade do sujeito passivo mediante procedimento fiscal.

15. A Divisão do Cadastro Mobiliário Fiscal - RM 2, por meio da Subdivisão de Controle de Livros e Documentos Fiscais - RM 24, deverá providenciar os cancelamentos a que se referem os subitens 14.1, 14.2 e 14.3.

VII - DOS DEMAIS PRAZOS DO CONTRIBUINTE

16. Os Formulários inconsistentes não reclamados no prazo de 30 (trinta) dias da data do protocolo serão destruídos, tornando-se nulos os atos até então praticados.

17. Decorridos 30 (trinta) dias da data fixada para o atendimento das exigências relativas ao cancelamento da inscrição, o pedido de cancelamento será considerado sem efeito, por abandono.

VIII - DA INSCRIÇÃO, ALTERAÇÃO, CORREÇÃO E CANCELAMENTO DE OFÍCIO

18. Os Formulários deverão ser emitidos:

18.1. Pelas diversas unidades do Departamento de Rendas Mobiliárias - RM, por meio dos Inspetores Fiscais e Agentes de Apoio Fiscal, quando houver necessidade de se proceder, de ofício, à inscrição, alteração ou correção de dados e cancelamento da inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM;

18.2. Pela Subdivisão de Cadastramento - RM 22, sem ônus ao sujeito passivo, nos casos de:

18.2.1. Correção de endereço, quando esta decorrer de alteração promovida pela Prefeitura do Município de São Paulo, após a comunicação do interessado à repartição competente;

18.2.2. Correção de dados cadastrais originados de erros de processamento ou de situação onde não haja responsabilidade do mesmo.

IX - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS - ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS ACOMPANHADAS DE CÓPIAS SIMPLES

19. Para inscrição no CCM

PF - Pessoa Física

a) Formulário de Inscrição - Pessoa Física
b) Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) CPF e RG do contribuinte
d) Quando se tratar de profissões regulamentadas por lei federal, deverá ser anexado o documento de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade
e) Quando se tratar de atividade de serviço de transporte, por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado, o contribuinte deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo
f) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)

PJ - Pessoa Jurídica

a) Formulário de Inscrição - Pessoa Jurídica
b) Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) CNPJ do estabelecimento
d) Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, regularmente registrados no órgão competente
e) Para as sociedades de profissionais - SUP, cópia do documento que comprove o registro no órgão de classe fiscalizador da atividade relativo a cada profissional habilitado (sócio, empregado ou não), que preste serviço em nome da sociedade
f) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)

20. Para atualização de Dados Cadastrais

PF - Pessoa Física

a) Formulário de Alteração - Pessoa Física
b) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) CPF e RG do contribuinte
d) Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
e) Quando se tratar de alteração para atividade que seja regulamentada por lei federal, deverá ser apresentado documento de registro no órgão de classe fiscalizador da atividade
f) Quando se tratar de alteração de atividade para serviço de transporte, por táxi, explorado por proprietário de um único veículo dirigido por ele próprio, sem qualquer auxiliar ou associado, o contribuinte deverá apresentar o certificado de propriedade do veículo
g) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)

PJ - Pessoa Jurídica

a) Formulário de Alteração - Pessoa Jurídica
b) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) Quando houver alteração da atividade que implique alteração do código da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, anexar o Relatório de Codificação da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE, podendo ser utilizado o auxiliar para identificação do código da TFE, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
d) Documento comprobatório da alteração a ser efetuada, regularmente registrado no órgão competente
e) No caso de Sociedade de Profissionais - SUP, havendo alteração no quadro societário, anexar cópia de documento que comprove o registro, no órgão de classe fiscalizador da atividade, do sócio admitido na sociedade;
f) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)

21. PARA O CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

PF - Pessoa Física

a) Formulário de Cancelamento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica
b) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) CPF e RG do contribuinte
d) Quando o signatário (significa assinante) do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)
e) Comprovantes de recolhimento do exercício atual, mais os últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (para os contribuintes que prestam serviços e não são isentos);
2. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE / TLIF (para os contribuintes estabelecidos ou equiparados);
3. Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA (para os contribuintes que possuem código de anúncio em seu respectivo cadastro).
f) Os contribuintes que estão autorizados à emissão de documentos fiscais, deverão apresentar:
1. Os livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação;
2. Todos os documentos fiscais emitidos:
2.1. Dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
2.2. A partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior;
3. Todos os documentos fiscais em branco.

PJ - Pessoa Jurídica

a) Formulário de Cancelamento - Pessoa Física e Pessoa Jurídica
b) Ficha de Dados Cadastrais - FDC, disponível no endereço eletrônico "www.prefeitura.sp.gov.br"
c) Instrumento de constituição (Contrato Social, Estatuto, Ata ou Declaração de Empresário - Firma Individual) e, se for o caso, suas alterações posteriores, bem como distrato social, regularmente registrados no órgão competente
d) CPF e RG do signatário (significa assinante) do formulário
e) Quando o signatário do formulário for procurador, deverá ser anexada a competente procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador (CPF e RG)
f) Comprovantes de recolhimento do exercício atual, mais os últimos 5 (cinco) exercícios ou desde o início de funcionamento, dos tributos a seguir:
1. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS (para os contribuintes que prestam serviços e não são isentos);
2. Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE/TLIF (para os contribuintes estabelecidos ou equiparados);
3. Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA (para os contribuintes que possuem código(s) de anúncio(s) em seu respectivo cadastro).
g) Os contribuintes que estão autorizados a emissão de documentos fiscais, deverão apresentar:
1. Os livros fiscais, relatórios e recibos de entrega emitidos pela Declaração Eletrônica de Serviços - DES, conforme dispuser a legislação;
2. Todos os documentos fiscais emitidos:
2.1. Dos últimos 5 (cinco) anos, caso não tenha ocorrido fiscalização;
2.2. A partir do período abrangido pela fiscalização, limitado ao prazo considerado na alínea anterior;
3. Todos os documentos fiscais em branco.
h) Anexar os documentos que comprovem o número de empregados do exercício atual e dos últimos 5 (cinco) exercícios
i) Se optante do SIMPLES (*), comparecer com os comprovantes de enquadramento no SIMPLES e os respectivos comprovantes de recolhimento.
(*) Os comprovantes não poderão apresentar prazo superior a 60 (sessenta) dias da data de emissão.
Nota:
O Departamento de Rendas Mobiliárias poderá exigir outros documentos que julgar necessários, além dos acima relacionados.

22. As guias instituídas pela Portaria SF nº 48/04 poderão ser entregues, pelo sujeito passivo, para efeito de inscrição, atualização de dados e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM, até o décimo quinto dia após a publicação desta Portaria.

23. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria SF nº 48/04.

LUÍS CARLOS FERNANDES AFONSO

Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA (ANEXO 1 FRENTE) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA (ANEXO 1 VERSO) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA (ANEXO 2 FRENTE) FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA (ANEXO 2 VERSO) FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA FÍSICA (ANEXO 3 FRENTE) FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA FÍSICA (ANEXO 3 VERSO) FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA (ANEXO 4 FRENTE) FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA (ANEXO 4 VERSO) FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA (ANEXO 5 FRENTE) FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO - PESSOA FÍSICA E PESSOA JURÍDICA (ANEXO 5 VERSO) FORMULÁRIO DE ANÚNCIOS (ANEXO 6 FRENTE) FORMULÁRIO DE ANÚNCIOS (ANEXO 6 VERSO) ANEXO 7 - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MANUAL DE INSTRUÇÕES 1. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA FÍSICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE

*Campo 01 - Preencher com o número do CPF do contribuinte (sem ponto ou hífen).

*Campo 02 - Preencher com a data de início da atividade declarada no CAMPO 16. Inscrições retroativas resultarão no recolhimento dos tributos vigentes na época.

*Campo 03 - Preencher com o nome do contribuinte. No preenchimento, deixar uma única posição em branco para separar dois nomes e nunca utilizar hífen para mudar de linha.

BLOCO B - ENDEREÇO

*Campo 04 - Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:

TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
Rua
R
Ponte
PTE
Rua Particular
RP
Viaduto
VD
Avenida
AV
Acesso
AC
Alameda
AL
Caminho
CM
Praça
PC
Beco
BC
Travessa
TV
Via Elevada
VEL
Parque
PQ
Viela
VE
Largo
LG
Viela Particular
VEP
Pátio
PA
Viela Sanitária
VES
Ladeira
LD
Servidão
SV
Jardim
JD
Vereda
VER
Estrada
ES
Passagem
OS

* Campo 05 - Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, avenida ou correspondente).

* Campo 06 - Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções para os casos especiais descritos abaixo:

a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no CAMPO 07 (complemento);

b) Se não houver número - (S/N), preencher com 99999 (5 noves);

c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 07 (complemento).

* Campo 07 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).

* Campo 08 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).

* Campo 09 - Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço em outro Município, preencher com o nome do Município onde está localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento do CAMPO 12.

* Campo 10 - Preencher com o número do telefone do contribuinte.

* Campo 11 - Município de São Paulo. Deverão marcar este campo:

a) As pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;

b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação.

* Campo 12 - Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:

a) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;

b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.

* Tipo de endereço - Preenchimento exclusivo para aqueles que assinalaram o CAMPO 11. Assinale apenas um dos campos, conforme a característica do endereço declarado.

* Campo 13 - Endereço comercial: aplica-se quando o imóvel destina-se ao uso comercial (ex.: escritório, consultório, pensão, etc).

* Campo 14 - Endereço residencial não aberto ao público: aplica-se quando as pessoas físicas exercem as suas atividades em suas residências, desde que não abertas ao público em geral, bem como, aquelas que prestam serviços no estabelecimento ou residência dos respectivos tomadores (ex.: revendedores domiciliares, afiadores de utensílios domésticos, enfermeiros, engenheiros, etc.).

* Campo 15 - Residencial aberto ao público: aplica-se quando as pessoas físicas utilizam parte de suas residências para o exercício de suas atividades profissionais como autônomas (ex.: cabeleireiras, costureiras, alfaiates, mecânicos de automóveis, etc.)

BLOCO C - PROFISSÃO / OCUPAÇÃO

* Campo 16 - Descreva neste espaço a atividade que irá exercer como autônomo(a). A descrição da atividade é muito importante, pois dela decorrerá a codificação correta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE. Como exemplo: na atividade de professor, o contribuinte deverá especificar se é professor de 1o e 2o grau, universitário, de pós-graduação, de ginástica, de dança, de música, etc., como também, para aquelas atividades que se enquadram em diferentes grupos. Como exemplo, se o contribuinte for exercer a atividade de pintor: se é pintor de fachada, de automóveis ou de quadros (artista plástico), etc. Os contribuintes que forem exercer a atividade de comércio varejista de jornais e revistas realizada em vias públicas (banca de jornal) deverão informar no BLOCO OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES a localização da banca.

* Campos 17, 18 e 19 - Assinale um dos campos referente à formação que a atividade descrita exige para o seu exercício. Deverão assinalar o CAMPO 17 os contribuintes que exercem as atividades que não exigem qualquer formação específica (ex.: motoristas, pintores de fachada, pedreiros, encanadores, balconistas, etc.). Deverão assinalar o CAMPO 18 os contribuintes que exercem as atividades que necessitam formação em nível médio (ex.: técnicos em edificações, análises clínicas, etc.), e o CAMPO 19 aqueles que necessitam formação em nível superior (ex.: médicos, engenheiros, advogados, etc.).

* Campos 20 e 21 - Preenchimento obrigatório para as profissões regulamentadas por lei federal.

BLOCO D - ANÚNCIO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM se possuem anúncio(s) ou não. Em caso afirmativo, deverão preencher o Formulário de Anúncios e anexá-lo a este. Não incide a Taxa de Fiscalização de Anúncios - TFA, quanto às placas de profissionais liberais, autônomos ou assemelhados, até 0,09m2 (nove decímetros quadrados), quando colocadas nas respectivas residências e locais de trabalho e contiverem, tão-somente, o nome e a profissão.

BLOCO E - RESPONSABILIDADE

* Campo 24 - Preencher com o nome do contribuinte ou seu procurador.

* Campo 25 - Preencher com a data de assinatura deste formulário. Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 26, 27, 28 e 29 - CPF e RG do contribuinte ou seu procurador.

BLOCO - OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES

* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade fiscal.

2. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO - PESSOA JURÍDICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE

* Campo 01 - Preencher com o número do CNPJ (sem ponto, barra ou hífen).

* Campo 02 - Preencher com a data de início da atividade. Considera-se como data de início de atividade a data de registro do ato de constituição ou alteração (contrato, ata, estatuto, etc.). Somente será admitido contrato de alteração para os contribuintes que estiverem transferindo suas atividades para o Município de São Paulo.

* Campo 03 - Preencher com a razão social. No preenchimento, deixar uma única posição em branco para separar dois nomes e nunca utilizar hífen para mudar de linha, caso o espaço seja insuficiente, abreviar os nomes intermediários.

BLOCO B - ENDEREÇO

* Campo 04 - Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:

TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
Rua
R
Ponte
PTE
Rua Particular
RP
Viaduto
VD
Avenida
AV
Acesso
AC
Alameda
AL
Caminho
CM
Praça
PC
Beco
BC
Travessa
TV
Via Elevada
VEL
Parque
PQ
Viela
VE
Largo
LG
Viela Particular
VEP
Pátio
PA
Viela Sanitária
VES
Ladeira
LD
Servidão
SV
Jardim
JD
Vereda
VER
Estrada
ES
Passagem
OS

* Campo 05 - Preencher com o nome do logradouro (éo nome da rua, avenida ou correspondente).

* Campo 06 - Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções para os casos especiais descritos abaixo:

a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no CAMPO 07 (complemento);

b) Se não houver número - (S/N), preencher com 99999 (5 noves);

c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 07 (complemento).

* Campo 07 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).

* Campo 08 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).

* Campo 09 - Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço em outro Município, preencher com o nome do Município onde está localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento do CAMPO 13.

* Campos 10 e 11 - Preencher com o número do telefone do contribuinte e do seu contador.

* Campo 12 - Município de São Paulo. Deverãomarcar este campo: as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.

* Campo 13 - Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;

b) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;

c) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do território do Município de São Paulo) mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

BLOCO C - OBJETO SOCIAL

* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM se prestam serviço(s) ou não.

BLOCO D - PREENCHIMENTO EXCLUSIVO E OBRIGATÓRIO PARA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - SUP

* Campo 16 - Preencher com o número de sócios da sociedade.

* Campo 17 - Preencher com o número de empregados ou autônomos da mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade.

BLOCO E - ANÚNCIO (PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

* Ficam os contribuintes obrigados a informarem ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM se possuem anúncio(s) ou não. Em caso afirmativo, preencher o formulário de anúncios e anexá-lo a este.

BLOCO F - RESPONSABILIDADE

* Campo 20 - Preencher com o nome do signatário (significa assinante) do formulário.

* Campo 21 - Preencher com a data de assinaturado formulário. Esta data não pode ser anterior ao início de atividade nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 22, 23, 24 e 25 - CPF e RG do signatário do formulário.

BLOCO H - NOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL DO TITULAR, SÓCIOS OU DIRETORES (I = INCLUSÃO E = EXCLUSÃO)

* Preencher com os dados pessoais do titular, dos sócios, dos diretores ou dos representantes, conforme a espécie da pessoa jurídica. Caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, diretores ou representantes da pessoa jurídica, preencher tantos formulários quantos forem necessários. Somente preencher o campo CNPJ, o campo DATA e o verso do(s) formulário(s) subseqüente(s). No caso de sociedade de profissionais - SUP, deverá constar o número de registro no órgão fiscalizador da atividade de cada sócio.

BLOCO - OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES

* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade fiscal.

3. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA FÍSICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE

* Campo 01 - Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC; são 08 dígitos.

* Campo 02 - Preencher com a data de ocorrência do fato. Retroação máxima: 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em processo.

* Campo 03 - Somente preencher este campo, quando houver alteração do sobrenome, pelo casamento, pelo divórcio e pelos demais casos previstos no Código Civil.

BLOCO B - ENDEREÇO (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO)

* Campo 04 - Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:

TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
Rua
R
Ponte
PTE
Rua Particular
RP
Viaduto
VD
Avenida
AV
Acesso
AC
Alameda
AL
Caminho
CM
Praça
PC
Beco
BC
Travessa
TV
Via Elevada
VEL
Parque
PQ
Viela
VE
Largo
LG
Viela Particular
VEP
Pátio
PA
Viela Sanitária
VES
Ladeira
LD
Servidão
SV
Jardim
JD
Vereda
VER
Estrada
ES
Passagem
OS

* Campo 05 - Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, avenida ou correspondente).

* Campo 06 - Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções para os casos especiais descritos abaixo:

a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no CAMPO 07 (complemento);

b) Se não houver número - (S/N), preencher com 99999 (5 noves);

c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 07 (complemento).

* Campo 07 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).

* Campo 08 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).

* Campo 09 - Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço em outro Município, preencher com o nome do Município onde está localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento do CAMPO 12.

* Campo 10 - Preencher com o número do telefone do contribuinte.

* Campo 11 - Município de São Paulo. Deverão marcar este campo:

a) As pessoas físicas estabelecidas no Município de São Paulo;

b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas no Município de São Paulo, que prestam serviços fora dele, sem estabelecimento no local da prestação.

* Campo 12 - Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:

a) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;

b) As pessoas físicas residentes ou domiciliadas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento.

* Tipo de endereço - Preenchimento exclusivo para aqueles que assinalaram o CAMPO 11. Assinale apenas um dos campos, conforme a característica do endereço declarado.

* Campo 13 - Endereço comercial: aplica-se quando o imóvel destina-se ao uso comercial (ex.: escritório, consultório, pensão, etc).

* Campo 14 - Endereço residencial não aberto ao público: aplica-se quando as pessoas físicas exercem as suas atividades em suas residências, desde que não abertas ao público em geral, bem como, aquelas que prestam serviços no estabelecimento ou residência dos respectivos tomadores (ex.: revendedores domiciliares, afiadores de utensílios domésticos, enfermeiros, engenheiros, etc.).

* Campo 15 - Residencial aberto ao público: aplica-se quando as pessoas físicas utilizam parte de suas residências para o exercício de suas atividades profissionais como autônomas (ex.: cabeleireiras, costureiras, alfaiates, mecânicos de automóveis, etc.)

BLOCO C - PROFISSÃO / OCUPAÇÃO (I = INCLUSÃO; E = EXCLUSÃO)

* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, exclusão ou alteração da atividade.

* Campo 16 - A descrição da atividade é muito importante, pois dela decorrerá a codificação correta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS e/ou da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos - TFE.

a) Inclusão de uma atividade aplica-se quando o contribuinte já possui uma atividade e deseja acrescentar mais uma. Ex.: o contribuinte já exerce a atividade de professor de inglês e deseja acrescentar a atividade de tradutor, para isso, basta inserir a letra "I" no campo correspondente, descrever a atividade, ora incluída, assinalar um dos campos quanto a exigência da formação necessária para o seu exercício e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador e seu respectivo número. Os contribuintes que mantiverem sua atividade atual e iniciarem as atividades de transporte (táxi, escolar, courrier, etc), hospedagem (pensão, pousada, etc), ambulante, revendedor domiciliar e banca de jornal, deverão promover nova inscrição, pois nesses casos não cabe a inclusão dessas atividades no CCM já existente;

b) Exclusão de uma atividade aplica-se quando o contribuinte possui mais de uma atividade e deseja excluir uma delas. Ex.: o contribuinte possui em seu cadastro as atividades de advogado e contador e deseja excluir a de contador, para isso, basta inserir a letra "E" no campo correspondente e descrever a atividade a ser excluída (não há necessidade de preenchimento dos campos 17 ao 21). A data de término da atividade, ora excluída, somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em processo;

c) Alteração de atividade aplica-se quando o contribuinte muda de atividade. Ex.: o contribuinte exercia a atividade de massagista e passou a exercer a atividade de fisioterapeuta, desta forma, deverá mencionar primeiramente a atividade excluída, bastando inserir a letra "E" no campo correspondente e, na linha inferior, a atividade a ser incluída, inserindo a letra "I" no campo correspondente. Assinalar um dos campos quanto à exigência da formação necessária para o seu exercício e, se for o caso, a sigla do órgão fiscalizador e seu respectivo número. A data da alteração somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em processo.

BLOCO D - ANÚNCIO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS)

* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, alteração ou exclusão de anúncio(s). Para isso, o contribuinte deverá preencher e anexar o formulário de anúncios a este. No caso de exclusão de anúncio(s), no CAMPO 02 (data da alteração) deverá constar a data da retirada ou término da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em processo.

BLOCO E - RESPONSABILIDADE

* Campo 25 - Preencher com o nome do contribuinte ou seu procurador.

* Campo 26 - Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta data não pode ser anterior a data de alteração, nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 27, 28, 29 e 30 - CPF e RG do contribuinte ou seu procurador.

BLOCO - OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES

* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade fiscal.

4. FORMULÁRIO DE ALTERAÇÃO - PESSOA JURÍDICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE

* Campo 01 - Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC; são 08 dígitos.

* Campo 02 - Preencher com a data da alteração. Considera-se como a data de registro do ato no órgão competente (contrato, ata, estatuto, etc).

* Campo 03 - Somente preencher este campo, quando houver alteração da razão social.

BLOCO B - ENDEREÇO (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO)

* Campo 04 - Preencher com as abreviaturas indicadas a seguir:

TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
TIPO DE LOGRADOURO
SIGLA
Rua
R
Ponte
PTE
Rua Particular
RP
Viaduto
VD
Avenida
AV
Acesso
AC
Alameda
AL
Caminho
CM
Praça
PC
Beco
BC
Travessa
TV
Via Elevada
VEL
Parque
PQ
Viela
VE
Largo
LG
Viela Particular
VEP
Pátio
PA
Viela Sanitária
VES
Ladeira
LD
Servidão
SV
Jardim
JD
Vereda
VER
Estrada
ES
Passagem
OS

* Campo 05 - Preencher com o nome do logradouro (é o nome da rua, avenida ou correspondente).

* Campo 06 - Preencher com o número do imóvel. Observe as instruções para os casos especiais descritos abaixo:

a) Quando a numeração for seguida de letra (ex: 149 A), informar a letra no CAMPO 07 (complemento);

b) Se não houver número - (S/N), preencher com 99999 (5 noves);

c) Preencher com 00000 (5 zeros), se não constar número e o complemento corresponder à indicação de Km de rodovia ou estrada. Neste caso, é obrigatório o preenchimento do CAMPO 07 (complemento).

* Campo 07 - Preencher com o complemento (sala, apto, conjunto, Km, etc).

* Campo 08 - Preencher com o número do CEP (com 8 dígitos).

* Campo 09 - Preencher com o nome do bairro. Nos casos de endereço em outro Município, preencher com o nome do Município onde está localizado o estabelecimento. Observar as instruções de preenchimento do CAMPO 13.

* Campos 10 e 11 - Preencher com o número do telefone do contribuinte e do seu contador.

* Campo 12 - Município de São Paulo. Deverão marcar este campo: as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo.

* Campo 13 - Outros Municípios. Somente poderão marcar este campo:

a) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que fazem qualquer espécie de anúncio ou exploram ou utilizam a divulgação de anúncios de terceiros;

b) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo, que promovem ou patrocinam espetáculos desportivos, de diversões públicas, feiras e exposições, em relação à atividade promovida ou patrocinada, como também em relação a cada barraca, "stand" ou assemelhados, explorados durante a realização do evento;

c) As pessoas jurídicas estabelecidas fora do Município de São Paulo que prestam serviços de exploração de rodovia (dentro do território do Município de São Paulo) mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou em normas oficiais.

BLOCO C - OBJETO SOCIAL (SOMENTE PREENCHER ESTE BLOCO QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL)

* O contribuinte poderá assinalar um, dois, ou os três campos, conforme as alterações promovidas no objeto social. Quando a alteração do objeto social resultar na exclusão de todos os códigos de serviço, o contribuinte deverá promover esta alteração por requerimento autuado em processo.

BLOCO D - PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS - SUP, QUANDO HOUVER ALTERAÇÃO:

* Campo 17 - Do número de sócios da sociedade.

* Campo 18 - Do número de empregados ou autônomos, com a mesma habilitação profissional que os sócios, que trabalham ou prestam serviços em nome da sociedade.

BLOCO E - ANÚNCIO (PREENCHIMENTO EXCLUSIVO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO OU EXCLUSÃO DE ANÚNCIOS)

* Somente preencher este bloco, quando houver inclusão, alteração ou exclusão de anúncio(s). Para isso, o contribuinte deverá preencher e anexar o formulário de anúncios a este. No caso de exclusão de anúncio, no campo 02 (data da alteração) deverá constar a data da retirada ou término da veiculação do anúncio. Esta data somente poderá retroagir 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente. Prazos superiores somente através de requerimento autuado em processo.

BLOCO F - RESPONSABILIDADE

* Campo 22 - Preencher com o nome do signatário (significa assinante) do formulário.

* Campo 23 - Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta data não pode ser anterior a data da alteração, nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 24, 25, 26 e 27 - CPF e RG do signatário do formulário.

BLOCO H - NOME E ENDEREÇO RESIDENCIAL DO TITULAR, SÓCIOS OU DIRETORES (I = INCLUSÃO E = EXCLUSÃO)

* Somente preencher este bloco quando houver alteração do titular, dos sócios, dos diretores ou dos representantes, conforme a espécie da pessoa jurídica. Caso o espaço seja insuficiente para o número de sócios, diretores ou representantes da pessoa jurídica, preencher tantos formulários quantos forem necessários. Somente preencher o campo CCM, o campo DATA e o verso do(s) formulário(s) subseqüente(s). No caso de sociedade de profissionais - SUP, deverá constar o número de registro no órgão fiscalizador da atividade de cada sócio.

BLOCO - OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES

* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade fiscal.

5. FORMULÁRIO DE ANÚNCIOS - PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA

Nota: O Formulário de Anúncios sempre deverá estar anexo a um Formulário de Inscrição ou a um Formulário de Alteração.

BLOCO A - FINALIDADE DO FORMULÁRIO (ASSINALAR A OPÇÃO COM "X")

* Campo 01 - O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver promovendo a inclusão de um ou mais anúncios.

* Campo 02 - O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver promovendo a exclusão de um ou mais anúncios e, concomitantemente, a inclusão de um ou mais anúncios.

* Campo 03 - O contribuinte deverá assinalar este campo, quando estiver promovendo a exclusão de um ou mais anúncios.

BLOCO B - CONTRIBUINTE

* Campo 04 - Preenchimento exclusivo para os contribuintes que ainda não possuem inscrição junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM.

* Campo 05 - Preencher com o número do Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM do contribuinte. Este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC; são 08 dígitos.

* Campo 06 - Preencher com a data de instalação ou retirada do(s) anúncio(s). No caso de remoção do(s) anúncio(s), a retroação máxima admitida é de 30 dias da data de entrega do formulário na repartição competente; no caso de prazo superior a 30 dias, somente através de requerimento autuado em processo.

* Campo 07 - Preencher com o nome ou a razão social, conforme o tipo de Pessoa (Física ou Jurídica). No preenchimento, deixar uma única posição em branco para separar dois nomes, e nunca utilizar hífen para mudar de linha; caso o espaço seja insuficiente, abreviar os nomes intermediários.

BLOCO C - IDENTIFICAÇÃO DO ANÚNCIO (I = INCLUSÃO; E = EXCLUSÃO)

* O contribuinte deverá indicar o tipo de anúncio que está incluindo ou excluindo, conforme a descrição, e a respectiva quantidade.

BLOCO D - RESPONSABILIDADE

* Campo 08 - Preencher com o nome do signatário (significa assinante) do formulário.

* Campo 09 - Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta data não pode ser anterior ao início do anúncio nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 10, 11, 12 e 13 - CPF e RG do signatário do formulário.

6. FORMULÁRIO DE CANCELAMENTO - PESSOA FÍSICA e PESSOA JURÍDICA

BLOCO A - CONTRIBUINTE

* Campo 01 - Preencher com o número do CCM do contribuinte. Este número encontra-se na Ficha de Dados Cadastrais - FDC; são 08 dígitos.

* Campo 02 - Preencher com a data de cancelamento; retroação máxima de 30 dias da data de recepção do formulário na repartição competente.

* Campo 03 - Preencher com o nome ou razão social conforme consta na Ficha de Dados Cadastrais - FDC.

BLOCO B - DOCUMENTOS PARA CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO

* Aqueles que possuírem livros e documentos fiscais, independentemente de sua utilização, devem informá-los preenchendo este bloco.

Quadro - Livros Fiscais

* Campo Modelo - Este campo refere-se ao modelo do livro adotado conforme legislação em vigor:

- Modelo 51 - Livro registro de NFS (Nota Fiscal de Serviços);

- Modelo 53 - Livro registro de NFFS (Nota Fiscal-Fatura de Serviços);

- Modelo 54 - Livro registro de movimento diário de ingressos em diversões públicas (Ingressos Chancelados - IC);

- Modelo 56 - Livro registro de serviços tomados de terceiros;

- Modelo 57 - Livro registro de recebimentos de impressos fiscais e termos de ocorrências;

- Modelo 58 - Livro registro de impressão de documentos fiscais (somente gráficas).

* Campo Número - Refere-se ao número de ordem de cada livro (ex.: livro número 01, livro número 02, etc.). Deve ser preenchido com o número do último livro autenticado.

* Campo Registro Número - Corresponde ao número de autenticação do livro. Cada livro autenticado recebe um número diferente.

Quadro - Documentos Fiscais

* Campo Modelo - Este campo refere-se ao modelo do documento fiscal autorizado.

* Campo Série - Refere-se aos tipos de NFS:

- Série "A" - serviços tributados;

- Série "C" - serviços não tributados ou isentos;

- Série "D" - remessa ou devolução;

- Série "E" - estacionamentos.

* Campo De Número - Refere-se ao número do primeiro documento fiscal do lote autorizado.

* Campo A Número - Refere-se ao número do último documento fiscal do lote autorizado.

* Campo Autorização - Refere-se à autorização concedida às gráficas para impressão dos documentos fiscais relacionados acima.

Quadro - Último documento Fiscal Emitido

* Campo Modelo - Este campo refere-se ao modelo do último documento fiscal emitido.

* Campo Série - A série a que se refere o último documento fiscal emitido.

* Campo Número - O número do último documento fiscal emitido.

* Campo Data - A data de emissão do último documento fiscal emitido.

* Campo Valor - O valor do último documento fiscal emitido.

BLOCO C - MOTIVOS DO CANCELAMENTO

* Campo 04 - Descrição do motivo do cancelamento:

1. Contribuinte Pessoa Física - deixou de exercer a atividade por: aposentadoria, vínculo empregatício, óbito, mudança para outro Município, outros;

2. Contribuinte Pessoa Jurídica - encerramento da atividade por: extinção, fusão, cisão, incorporação, falência, mudança para outro Município.

BLOCO D - RESPONSÁVEL PELOS DOCUMENTOS FISCAIS APÓS O CANCELAMENTO

1. No caso de Pessoa Física, deve ser preenchido com os dados do próprio contribuinte;

2. No caso de Pessoa Jurídica, dever ser preenchido com os dados de um dos sócios, diretores, ou representantes, conforme o caso, ou ainda pelo contador responsável pela escrituração contábil da pessoa jurídica.

BLOCO E - RESPONSABILIDADE

* Campo 18 - Preencher com a data de assinatura do formulário. Esta data não pode ser anterior a data do cancelamento, nem posterior à data de entrega do formulário na repartição competente.

* Campos 19 ao 30 - Preencher com os dados do signatário (significa assinante) do formulário.

BLOCO - OBSERVAÇÕES/DECLARAÇÕES

* Utilize este espaço para incluir informações adicionais que julgar necessárias, ou quando exigidas declarações pela autoridade fiscal.