Portaria MPAS nº 78 de 11/01/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2001

Pecúlio. Salários-de-Contribuição. Reajuste. Janeiro de 2001.

O Ministro de Estado da Previdência e Assistência Social, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

Considerando o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000991 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2000.

Art. 2º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004294 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2000 mais juros.

Art. 3º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000991 - Taxa Referencial - TR do mês de dezembro de 2000.

Art. 4º Estabelecer que, para o mês de janeiro de 2001, os fatores de atualização dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,007600.

Art. 5º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o artigo 31 do Regulamento da Previdência Social RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, no mês de janeiro de 2001, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS  FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR)   
JUL/94  2,357474  
AGO/94  2,222355  
SET/94  2,107297  
OUT/94  2,075950  
NOV/94  2,038042  
DEZ/94  1,973509  
JAN/95  1,931215  
FEV/95  1,899493  
MAR/95  1,880873  
ABR/95  1,854721  
MAI/95  1,819781  
JUN/95  1,774185  
JUL/95  1,742472  
AGO/95  1,700636  
SET/95  1,683465  
OUT/95  1,663996  
NOV/95  1,641022  
DEZ/95  1,616611  
JAN/96  1,590370  
FEV/96  1,567485  
MAR/96  1,556434  
ABR/96  1,551933  
MAI/96  1,541145  
JUN/96  1,515682  
JUL/96  1,497413  
AGO/96  1,481268  
SET/96  1,481208  
OUT/96  1,479285  
NOV/96  1,476038  
DEZ/96  1,471917  
JAN/97  1,459077  
FEV/97  1,436382  
MAR/97  1,430374  
ABR/97  1,413972  
MAI/97  1,405679  
JUN/97  1,401474  
JUL/97  1,391732  
AGO/97  1,390481  
SET/97  1,390481  
OUT/97  1,382325  
NOV/97  1,377641  
DEZ/97  1,366301  
JAN/98  1,356938  
FEV/98  1,345101  
MAR/98  1,344832  
ABR/98  1,341746  
MAI/98  1,341746  
JUN/98  1,338667  
JUL/98  1,334929  
AGO/98  1,334929  
SET/98  1,334929  
OUT/98  1,334929  
NOV/98  1,334929  
DEZ/98  1,334929  
JAN/99  1,321974  
FEV/99  1,306944  
MAR/99  1,251383  
ABR/99  1,227086  
MAI/99  1,226718  
JUN/99  1,226718  
JUL/99  1,214332  
AGO/99  1,195327  
SET/99  1,178242  
OUT/99  1,161173  
NOV/99  1,139634  
DEZ/99  1,111512  
JAN/2000  1,098007  
FEV/2000  1,086920  
MAR/2000  1,084859  
ABR/2000  1,082910  
MAI/2000  1,081504  
JUN/2000  1,074306  
JUL/2000  1,064407  
AGO/2000  1,040883  
SET/2000  1,022278  
OUT/2000  1,015272  
NOV/2000  1,011530  
DEZ/2000  1,007600  

Art. 6º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WALDECK ORNÉLAS