Portaria SEFAZ nº 78 de 10/11/1998

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 12 nov 1998

Inclui e Altera itens na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir e Alterar na Lista de Preços Mínimos para os produtos oriundos da agricultura, baixada com a Portaria nº 033/98, de 13.05.98, os itens publicado em anexo, para efeito de base de cálculo do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda em Cuiabá-MT, 10 de novembro de 1998.

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO DA - PORTARIA Nº 078/98 - SEFAZ

DESCRIÇÃO
UNIDADE
CÓDIGO
VALOR R$
AGRÍCOLAS
--
-
-
ALGODÃO
-
--
-
Caroço de Algodão
Kg
101354
0,09
Torta de Algodão
Kg
101370
0,10
Óleo de Algodão
Kg
101397
0,30
Fibrilha de Algodão
Kg
101419
0,20
Farelo de Algodão
Kg
101435
0,12
MILHETO
 
 
 
Milheto
SC/60 Kg
119016
5,40