Portaria SEI nº 779 DE 23/03/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 mar 2020

Orienta serviços da rede privada e filantrópica do Estado do Rio Grande do Norte sobre a obrigatoriedade de adoção de providências necessárias para o atendimento aos usuários do sistema de saúde privado/suplementar visando o enfrentamento da COVID 19.

O Secretário de Estado da Saúde do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições conferidas pelo art. 54, I, III, XIII, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e;

Considerando a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;

Considerando a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID- 19);

Considerando o Decreto nº 29.513, de 13 de março de 2020, que regulamenta, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e dá outras providências;

Considerando a Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA, publicada em 30 de janeiro de 2020 e atualizada em 17 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre orientações para serviços de saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a ocorrência de epidemias e pandemias por doenças emergentes ou reemergentes ou por fatores relacionados à emergência das doenças infecciosas, faz surgir a necessidade de aprimorar os serviços de assistência em saúde;

Considerando o Protocolo de Manejo Clínico para o Novo Coronavírus/MS;

Considerando o Plano Estadual de Contingência para Infecção Humana pelo COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Determinar que os serviços de saúde privados e filantrópicos adotem as providências necessárias, a partir da elaboração de planos de contingência, para garantir o direito à saúde e o atendimento integral da população do Estado do Rio Grande do Norte usuária do sistema de saúde privado/suplementar, durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19), não sendo permitido recusa ao atendimento, ou transferência para os hospitais de referência da rede pública.

Paragrafo primeiro - Em casos excepcionais por justificativa médico assistencial, essa transferência deverá ser regulada pelas Centrais de Regulação macroregionais do SUS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde do RN, em Natal, 23 de março de 2020.

Cipriano Maia de Vasconcelos

Secretário de Estado da Saúde Pública.