Portaria DETRAN nº 779 DE 28/08/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 ago 2020

Dispões sobre a retornada do horário normal do funcionamento dos CFCs, Instituições de Ensino e Empresas do sistema "S".

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas-DETRAN/AL, no uso das atribuições previstas no art. 22 do CTB , no art. 2º da Lei 6.300, de 04 de abril de 2002, e Decreto 5.879/2010;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, bem como a Declaração de Pandemia pela Organização Mundial de Saúde - OMS, em decorrência da infecção humana pelo novo COVID-19 (corona vírus);

Considerando que há um impacto da pandemia na economia, o Poder Executivo vem adotando providências de forma responsável e comprometida, para auxiliar o setor produtivo do Estado, ao mesmo tempo em que colabora a manter os postos de trabalho e salvar vidas;

Considerando a edição da Portaria Conjunta GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU - 1/2020 que dispõe sobre o Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado;

Considerando a edição da Portaria 552/2020-Detran-AL, publicada em 26.05.2020 publicada no DOE-AL, que possibilitou aos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas realizarem aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de ensino remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Retornar o horário normal do funcionamento dos CFCs, Instituições de Ensino e Empresas do sistema "S", que foi restrito pela Portaria 693/2020- Detran-AL, publicada em 24.07.2020, mantendo a obrigatoriedade das demais determinações existentes:

I - Para as Aulas Teóricas Remotas, permanece o horário das 7:00 às 23:00 horas, de segunda a sexta, e das 7:00 às 18:00 horas aos sábados, domingos e feriados.

II - Os cursos podem ser ministrados de forma intensiva com carga horária diária de no máximo 10 horas/aula, respeitando 05 horas/aula por turno, com intervalo de até 20 minutos.

III - Para as Aulas Práticas de Direção Veicular, retorna o horário das 7:00 às 22:00 horas, de segunda a sexta, e das 07: às 18:00 horas aos sábados, domingos e feriados, estando liberada a capacidade máxima de veículos de cada CFC.

IV - A carga horária diária máxima permitida no curso de prática de direção veicular é de 03 horas/aula, sendo, no máximo, 02 aulas práticas consecutivas por candidato. Para o início da terceira aula deverá haver um intervalo de no mínimo 10 Minutos.

Art. 2º Permitir as Empresas do Sistema "S" e Instituições de Ensino a realização de aulas técnico-teóricas e cursos especializados para condutores na modalidade de Ensino Remoto enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do COVID-19.

§ 1º Os Cursos oferecidos na modalidade Ensino Remoto deverão atender os critérios e especificações técnicas definidos na Portaria 552/2020-Detran-AL, publicada em 26.05.2020.

Art. 3º Os CFCs, Instituições de Ensino e Empresas do Sistema "S" continuam impedidos de ministrar Aula Teórica Presencial e Simulador até que haja Revogação do Decreto 69.527, publicado em 17.03.2020 no DOE-AL, que proibiu o funcionamento de Estabelecimento de Ensino ou pelo menos que haja novo Decreto Governamental incluindo esta Atividade nas exceções a norma.

Art. 4º Terão seu credenciamento suspenso por 10 (dez) dias os CFCs e Credenciados que descumprirem as determinações impostas nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor à partir do dia 1º de setembro de 2020.

ADRUALDO DE LIMA CATAO

DIRETOR-PRESIDENTE