Portaria SAS nº 778 de 03/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2006
Estabelece o remanejamento de recursos do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Montes Claros/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena de Sistemas.
O Secretário de Atenção à Saúde - Substituto, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.112, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva - TRS, sejam financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; e
Considerando o Ofício/SES Minas Gerais nº 65, de 18 de outubro de 2006, da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, resolve:
Art. 1º Estabelecer o remanejamento de recursos no montante de R$ 8.483,15 (oito mil, quatrocentos e oitenta e três e quinze centavos) do limite financeiro mensal da Terapia Renal Substitutiva - TRS do município de Montes Claros/MG para o estado de Minas Gerais, habilitados em Gestão Plena do Sistema.
Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência setembro de 2006.
JOSÉ CARLOS DE MORAES