Portaria SAS nº 777 de 22/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2011

Aloca nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.716,864,29, nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de São Paulo.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006 , que define a Programação Pactuada e Integrada da Assistência em Saúde, alterada pela Portaria GM/MS nº 1.699, de 27 de julho de 2011 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.012 de 23 de agosto de 2011 , que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados; e

Considerando a Deliberação CIB/SP nº 40 de 23 de setembro de 2011, encaminhada pelo ofício CIB nº 56 de 14 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Alocar nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade - MAC, o valor anual de R$ 1.716,864,29, nos municípios em gestão plena e na parcela sob gestão estadual do estado de São Paulo, conforme os montantes relacionados no Anexo desta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do valor mensal para os Fundos Municipais de Saúde correspondentes.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0026 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no estado de São Paulo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência agosto de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO

COD. MUN.   MUNICÍPIO  Valor  
351350   Cubatão   33.016,62  
351870   Guarujá   33.016,62  
352310   Itaquaquecetuba   66.033,24  
352940   Mauá   66.033,24  
353060   Mogi das Cruzes   33.016,62  
354100   Praia Grande   33.016,62  
354780   Santo André   132.066,48  
354850   Santos   33.016,62  
354870   São Bernardo do Campo   66.033,24  
354890   São Caetano   33.016,62  
354990   São José dos Campos   33.016,62  
355030   São Paulo   290.546,26  
355100   São Vicente   33.016,62  
355250   Suzano   66.033,24  
Total gestão municipal   950.878,68  
Total gestão estadual   765.985,63  
Total geral   1.716.864,29