Portaria MIN nº 777 de 28/10/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2004
Fixa os valores do componente K1 da tarifa d'água.
O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere a Lei nº 6.662, de 25 de junho de 1979, e tendo em vista as disposições contidas no inciso VIII do art. 4º, do Decreto nº 89.496, de 29 de março de 1984, resolve:
Art. 1º Fixar, para o período de 1º de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004, os seguintes valores do componente K1 da tarifa d'água, correspondente à amortização dos investimentos públicos nas obras de infra-estrutura de irrigação de uso comum, em reais por hectare por ano, para os projetos públicos de irrigação administrados direta ou indiretamente pela Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
PROJETO DE IRRIGAÇÃO | VALORES DA PARCELA |
K1 (R$/ha/ano) | |
PIRAPORA | 62,29 |
JAÍBA | 71,89 |
GORUTUBA | 32,47 |
LAGOA GRANDE | 41,14 |
ESTREITO I/III | 71,89 |
CERAÍMA | 46,26 |
FORMOSO "A" | 71,89 |
SÃO DESIDÉRIO/BARREIRAS SUL | 0,00 |
MIRORÓS | 0,00 |
PILOTO FORMOSO | 0,00 |
BEBEDOURO | 46,26 |
SENADOR NILO COELHO | 71,89 |
MANDACARU | 46,26 |
MANIÇOBA | 63,62 |
TOURÃO | 30,34 |
CURAÇA | 63,62 |
NUPEBA | 0,00 |
RIACHO GRANDE | 0,00 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2004.
CIRO GOMES