Portaria MIN nº 776 de 13/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2010

Autoriza transferência de recursos para ações de recuperação e reconstrução para o Município de Turvo.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 494, de 2 de julho de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse de recursos para a execução de ações de recuperação e reconstrução, de acordo com o requerimento constante no Processo nº 59050.003581/2009-35, necessárias ao retorno da normalidade no Município de Turvo/SC.

Art. 2º Em conformidade com o art. 4º, § 3º da Medida Provisória nº 494, tendo em vista a urgência na execução das obras, antecipo parcela dos recursos, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício, no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões e trezentos mil reais) estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000563, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO