Portaria MDS nº 776 de 11/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2010
Dispõe sobre a autorização para destinação de bens do estoque da Estratégia Fome Zero para apoiar projetos de inclusão produtiva, desenvolvidos por entidades da sociedade civil sem fins lucrativos com base nos princípios da economia solidária.
A Ministra de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e
Considerando os bons resultados alcançados no âmbito da cooperação com entidades privadas sem fins lucrativos e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, na promoção de "bazares solidários" para alienação de bens, destinando os recursos para a composição de Fundos de apoio a projetos de inclusão produtiva;
Considerando a importância de se apoiar sistemas de autogestão de finanças solidárias, de caráter comunitário e associativo, voltados a promoverem atividades de inclusão produtiva para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, denominados popularmente de Fundos Rotativos Solidários;
Considerando que a aplicação dos princípios da economia solidária vem se firmando em empreendimentos com resultados efetivos para o desenvolvimento local sustentável, em parceria com a Secretaria Nacional de Economia Solidária do Ministério do Trabalho e Emprego -SENAES/MTE e;
Considerando a necessidade de fomento de ações e projetos que possibilitem a inclusão produtiva dos beneficiários dos programas sociais do Governo Federal,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a destinação de bens recebidos em doação que compõem o Estoque Fome Zero a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que participem do Projeto Fundos Rotativos Solidários apoiados pelo Governo Federal, com o objetivo de fomentar a realização de projetos de inclusão produtiva dos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico.
Parágrafo único. Os lotes a serem doados serão previamente selecionados pela Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva - SAIP e indicados à Comissão de Doação da Estratégia Fome Zero, a que se refere a Portaria Interministerial nº 1.128, de 19 de novembro de 2008 - MDS/MAPA.
Art. 2º A Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva instaurará o competente processo de chamamento público para selecionar projetos de inclusão produtiva a serem apoiados mediante as doações de que trata esta Portaria.
§ 1º O Edital de chamamento público será divulgado no Portal Fome Zero e definirá as condições e critérios objetivos de elegibilidade das entidades.
§ 2º O resultado da seleção será publicado no Diário Oficial da União e divulgado no Portal Fome Zero.
Art. 3º As doações serão pactuadas mediante Termo de Doação que deverá conter, dentre as condições fixadas, os encargos de:
I - utilizar os bens recebidos em doação como insumos para a produção de bens, no âmbito do projeto de inclusão produtiva, ou vender no estado em que forem recebidos, mediante "bazares solidários", observadas neste caso as normas da Secretaria da Receita Federal, especialmente, o art. 5º da Portaria RFB nº 2.265, de 21 de setembro de 2009; e
II - reverter o produto da alienação dos bens para os "Fundos Rotativos Solidários", vinculados ao respectivo Projeto de Inclusão Produtiva, deduzidos os custos operacionais, aplicando os recursos no custeio das atividades constantes do Projeto de Inclusão Produtiva, selecionado na conformidade do Edital de chamamento público a que se refere o artigo anterior.
Art. 4º Os atos decorrentes desta Portaria devem observar as disposições legais aplicáveis, especialmente a Portaria Interministerial nº 1.128 de 19 de novembro de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES