Portaria DNPM nº 776 de 19/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002
Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções, com a finalidade de disciplinar o aproveitamento e orientar a fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 12 do anexo I do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e,
Considerando que os depósitos fossilíferos existentes no território nacional, bem como os espécimes neles contidos, são bens da União e fazem parte do patrimônio cultural e natural brasileiro;
Considerando a necessidade de padronizar e sistematizar os procedimentos e as ações de aproveitamento de depósitos fossilíferos e sua respectiva fiscalização, em todas as unidades descentralizadas do DNPM;
Considerando a necessidade de melhor gerenciar o desempenho das unidades descentralizadas do DNPM e estabelecer parâmetros qualitativos e quantitativos das atividades de fiscalização e controle dos depósitos fossilíferos;
Considerando a necessidade de coibir e fiscalizar as atividades clandestinas;
Considerando a necessidade de reunir os meios e instrumentos de fiscalização já aplicados e adequá-los aos novos padrões de regulamentação, resolve:
Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União - DOU, elaborar proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções, com a finalidade de disciplinar o aproveitamento e orientar a fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Elaborar minuta de texto técnico básico da proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções sobre o aproveitamento e fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil;
II - Promover discussões sobre o texto técnico básico da Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções;
III - Encaminhar o texto técnico básico da referida Norma Reguladora à Diretoria de Fiscalização Mineral - DIFIS/DNPM, para que seja disponibilizado no sítio do DNPM, para apresentação de sugestões;
IV - Analisar as sugestões apresentadas e acolher as que julgar adequadas;
V - Elaborar proposta de programa de atividades para implementação das mencionadas Normas, manuais e instruções;
VI - Encaminhar à DIFIS os Anteprojetos dos documentos acima referidos.
Art. 3º A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho ficará a cargo da DIFIS/DNPM, que proverá o necessário apoio técnico-administrativo para o funcionamento do mesmo.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos integrantes do Grupo de Trabalho, correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - cinco representantes titulares do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um o Coordenador Executivo do Grupo de Trabalho;
II - um representante titular e um suplente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;
III - um representante titular e um suplente da Sociedade Brasileira de Paleontologia - SBP;
IV - um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;
V - um representante titular e um suplente da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.
§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados, respectivamente, três pela DIFIS/DNPM, um pela DIRIN/DNPM, um pela PROGE/DNPM e pelos titulares das instituições: CPRM, SBP, IPHAN e ABIN e designados pelo Diretor-Geral do DNPM.
§ 2º A Coordenação Executiva poderá, a seu critério, convidar outros servidores do DNPM, bem como especialistas externos, para participarem ad hoc dos trabalhos.
Art. 5º O texto técnico básico da Norma Reguladora será disponibilizado no sítio do DNPM para análise e apresentação de sugestão, que deverão ser enviadas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de disponibilização:
1. Por Carta Direção-Geral do DNPM
Departamento Nacional de Produção Mineral
SAN Q. 01 BL. B, Brasília-DF
CEP: 70040-200
2. Por Correio Eletrônico
gtfosseis@dnpm.gov.br
Art. 6º As propostas apresentadas serão consolidadas pelo Grupo de Trabalho em um único relatório, que será submetido a apreciação do Sr. Diretor Geral do DNPM, através da Diretoria de Fiscalização Mineral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO RIBEIRO TUNES