Portaria DNPM nº 776 de 19/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2002

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções, com a finalidade de disciplinar o aproveitamento e orientar a fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil.

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 12 do anexo I do Decreto nº 3.576, de 30 de agosto de 2000 e,

Considerando que os depósitos fossilíferos existentes no território nacional, bem como os espécimes neles contidos, são bens da União e fazem parte do patrimônio cultural e natural brasileiro;

Considerando a necessidade de padronizar e sistematizar os procedimentos e as ações de aproveitamento de depósitos fossilíferos e sua respectiva fiscalização, em todas as unidades descentralizadas do DNPM;

Considerando a necessidade de melhor gerenciar o desempenho das unidades descentralizadas do DNPM e estabelecer parâmetros qualitativos e quantitativos das atividades de fiscalização e controle dos depósitos fossilíferos;

Considerando a necessidade de coibir e fiscalizar as atividades clandestinas;

Considerando a necessidade de reunir os meios e instrumentos de fiscalização já aplicados e adequá-los aos novos padrões de regulamentação, resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União - DOU, elaborar proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções, com a finalidade de disciplinar o aproveitamento e orientar a fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar minuta de texto técnico básico da proposta de Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções sobre o aproveitamento e fiscalização dos depósitos fossilíferos no Brasil;

II - Promover discussões sobre o texto técnico básico da Norma Reguladora e respectivos manuais e instruções;

III - Encaminhar o texto técnico básico da referida Norma Reguladora à Diretoria de Fiscalização Mineral - DIFIS/DNPM, para que seja disponibilizado no sítio do DNPM, para apresentação de sugestões;

IV - Analisar as sugestões apresentadas e acolher as que julgar adequadas;

V - Elaborar proposta de programa de atividades para implementação das mencionadas Normas, manuais e instruções;

VI - Encaminhar à DIFIS os Anteprojetos dos documentos acima referidos.

Art. 3º A Coordenação Geral do Grupo de Trabalho ficará a cargo da DIFIS/DNPM, que proverá o necessário apoio técnico-administrativo para o funcionamento do mesmo.

Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos integrantes do Grupo de Trabalho, correrão à conta dos órgãos e entidades que representam.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - cinco representantes titulares do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, sendo um o Coordenador Executivo do Grupo de Trabalho;

II - um representante titular e um suplente da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM;

III - um representante titular e um suplente da Sociedade Brasileira de Paleontologia - SBP;

IV - um representante titular e um suplente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;

V - um representante titular e um suplente da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN.

§ 1º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados, respectivamente, três pela DIFIS/DNPM, um pela DIRIN/DNPM, um pela PROGE/DNPM e pelos titulares das instituições: CPRM, SBP, IPHAN e ABIN e designados pelo Diretor-Geral do DNPM.

§ 2º A Coordenação Executiva poderá, a seu critério, convidar outros servidores do DNPM, bem como especialistas externos, para participarem ad hoc dos trabalhos.

Art. 5º O texto técnico básico da Norma Reguladora será disponibilizado no sítio do DNPM para análise e apresentação de sugestão, que deverão ser enviadas no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de disponibilização:

1. Por Carta Direção-Geral do DNPM

Departamento Nacional de Produção Mineral

SAN Q. 01 BL. B, Brasília-DF

CEP: 70040-200

2. Por Correio Eletrônico

gtfosseis@dnpm.gov.br

Art. 6º As propostas apresentadas serão consolidadas pelo Grupo de Trabalho em um único relatório, que será submetido a apreciação do Sr. Diretor Geral do DNPM, através da Diretoria de Fiscalização Mineral.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO RIBEIRO TUNES