Portaria IVISA-RIO nº 775 DE 03/07/2025

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jul 2025

Altera o Anexo V da Portaria S/SUBVISA Nº 555/2020, que dispõe sobre a frequência para a verificação oficial dos programas de autocontrole dos processos de produção desenvolvidos e implementados pelos estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM–RIO/POA.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos parâmetros técnicos que tratam da frequência para verificação oficial dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo V da Portaria “N” S/SUBVISA nº 555, de 08 de junho de 2020 passa a vigorar na forma de Anexo ao presente ato.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

“Anexo V - Tabela para a definição da frequência mínima de fiscalização com base no Risco Estimado Associado ao Estabelecimento:

Risco Estimado Associado ao Estabelecimento Frequência mínima de fiscalização
1 Anual
2 Semestral
3 Trimestral
4 Mensal

(...)”