Portaria IVISA-RIO nº 775 DE 03/07/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 08 jul 2025
Altera o Anexo V da Portaria S/SUBVISA Nº 555/2020, que dispõe sobre a frequência para a verificação oficial dos programas de autocontrole dos processos de produção desenvolvidos e implementados pelos estabelecimentos sujeitos à inspeção e fiscalização do SIM–RIO/POA.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, VIGILÂNCIA DE ZOONOSES E DE INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA - S/IVISA-RIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos parâmetros técnicos que tratam da frequência para verificação oficial dos programas de autocontrole dos estabelecimentos de produtos de origem animal;
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo V da Portaria “N” S/SUBVISA nº 555, de 08 de junho de 2020 passa a vigorar na forma de Anexo ao presente ato.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
“Anexo V - Tabela para a definição da frequência mínima de fiscalização com base no Risco Estimado Associado ao Estabelecimento:
Risco Estimado Associado ao Estabelecimento | Frequência mínima de fiscalização |
1 | Anual |
2 | Semestral |
3 | Trimestral |
4 | Mensal |
(...)”