Portaria STN nº 775 de 16/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2011

Autoriza a emissão de 75.933 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 6.952.148,88 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos).

O Subsecretário da Dívida Pública, da Secretaria do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992 , na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001 , na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 1, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 75.933 (setenta e cinco mil, novecentos e trinta e três) Títulos da Dívida Agrária - TDAs, na forma escritural, no valor de R$ 6.952.148,88 (seis milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, cento e quarenta e oito reais e oitenta e oito centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 388/2011 e 389/2011, com as seguintes características:

Data de Lançamento  Valor Nominal de Lançamento (R$)  Prazo de Vencimento  Taxa de Juros  Qtde  Financeiro Total (R$)  Situação do CPF/CNPJ 
01.06.2008  90,06  5 anos  6% a.a.  9.096  819.185,76  Regular 
01.09.2009  91,76  5 anos  6% a.a.  66.837  6.132.963,12  Regular 
Total   75.933  6.952.148,88 
 

Art. 2º Autorizar o cancelamento dos TDAs abaixo relacionados, em cumprimento a decisões judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 395/2011/DA, de 14.10.2011, e 417/2011/DA, de 10.11.2011:

Data de Lançamento   Valor Nominal de Lançamento (R$)   Prazo de Vencimento   Taxa de Juros   Qtde   Financeiro Lançamento  
Vencida  Vincenda 
01.06.2008  90,06  15 anos  3% a.a.  1.298  7.798  01.06.2008 
01.09.2009  15 anos  3% a.a.  4.774  62.063  01.09.2009 
Total        6.072  69.861   

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO FONTOURA VALLE