Portaria PGF nº 775 de 07/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 ago 2009

Atribui à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,

Resolve:

Art. 1º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observada a sua competência territorial.

Art. 2º Atribuir à Procuradoria Regional Federal da 5ª Região as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de benefícios da Gerência Regional e da Gerência Executiva do INSS em Recife/PE.

Art. 3º A Procuradoria Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Recife/PE prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do titular da primeira.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 3 de agosto de 2009.

MARCELO DE SIQUEIRA FREITAS