Portaria STN nº 775 de 07/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jan 2010

Autoriza a emissão de 531.212 (quinhentos e trinta e um mil, duzentos e doze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 48.676.445,46 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), e dá outras providências.

O Secretário-Adjunto do Tesouro Nacional, no uso da competência que lhe conferem as Portarias STN nºs 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o disposto no Decreto nº 578, de 24 de junho de 1992, na Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, na Portaria nº 652 MEFP/MARA, de 1º de outubro de 1992, e na Instrução Normativa Conjunta INCRA/STN nº 01, de 07 de julho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a emissão de 531.212 (quinhentos e trinta e um mil, duzentos e doze) Títulos da Dívida Agrária - TDA, na forma escritural, no valor de R$ 48.676.445,46 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), relacionados nas Solicitações de Lançamento/INCRA nºs 405/2009 a 409/2009, 416/2009 a 425/2009, 559/2009 e 565/2009 a 568/2009, em cumprimento a decisões judiciais, com as seguintes características:

Data de Lançamento Valor Nominal Prazo de Vencimento Taxa de Juros Quantidade de TDA Financeiro Total (R$) Situação do CPF/CNPJ 
1/3/2009 91,39 6% 13.142 1.201.047,38 Regular 
1/6/2009 91,60 6% 218.479 20.012.676,40 Regular 
1/6/2009 91,60 10 6% 173.428 15.886.004,80 Regular 
1/9/2009 91,76 6% 92.078 8.449.077,28 Regular 
1/9/2009 91,76 10 6% 33.615 3.084.512,40 Regular 
1/9/2009 91,76 15 3% 470 43.127,20 Regular 
Total 531.212 48.676.445,46   

Art. 2º Autorizar o cancelamento de 531.212 (quinhentos e trinta e um mil, duzentos e doze) TDAs, no montante de 48.676.445,46 (quarenta e oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), com emissões autorizadas pelas Portarias STN nºs 161, de 16.03.2009, 344, de 17.06.2009, 362, de 24.06.2009, e 598, de 15.10.2009, em cumprimento a acordos judiciais e despachos autorizativos, conforme os Ofícios INCRA nºs 695/2009/DA a 697/2009/DA, de 09.12.2009, 714/2009 a 717/2009, de 16.12.2009, 775/2009/DA, de 22.12.2009, 786/2009/DA, de 23.12.2009, e 793/2009/DA, de 30.12.2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO COUTINHO GUERRA