Portaria MC nº 775 de 25/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 26 out 2006

Aprova o Termo de Descentralização de Crédito nº 001/2006, que transfere ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado do Ceará - CEFET - CE, recursos orçamentários e financeiros.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições legais, e

Considerando o que estabelece o art. Art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Aprovar o Termo de Descentralização de Crédito nº 001/2006, que transfere ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Estado do Ceará - CEFET - CE, recursos orçamentários e financeiros, objetivando o apoio ao Desenvolvimento Econômico, Social e Tecnológico dos Municípios relacionados neste TDC, com a implantação de Centros de Informação Tecnológica, na forma como definido nos objetivos específicos e nas metas.

Art. 2º Os recursos a serem transferidos ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE, estão classificados na funcional programática nº 24.722.1008.11t7.0001 - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos, Natureza da Despesa 44.90.51 - Obras e Instalações no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais) e Natureza da Despesa 44.90.52 - Material Permanente e Equipamentos no valor de R$ 240.000,00 (Duzentos e quarenta mil reais).

Art. 3º Ao Ministério das Comunicações compete transferir os recursos orçamentários e financeiros, bem como acompanhar a execução física do objeto pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, conforme previsto no art. 23 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 4º Ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE, compete executar fielmente o objeto pactuado neste Termo de Descentralização de Crédito, bem como apresentar Prestação Contas, até 60 (sessenta) dias, contados do termino da vigência deste Termo de Descentralização de Crédito, na forma estabelecida no § 1º do art. 28 da Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997 da Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º O prazo de vigência deste Termo de Descentralização de Crédito será de 13 (treze) meses, contados da data efetiva da transferência dos recursos orçamentários e financeiros ao Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará - CEFET - CE.

Art. 6º Os bens produzidos e/ou adquiridos com recursos deste Termo de Descentralização de Crédito, ao termino de sua vigência, tendo sua execução considerada regular pelo Ministério das Comunicações, serão incorporados ao patrimônio do órgão executor, na forma estabelecida no Decreto nº 99.658, de 30 de outubro de 1990.

Art. 7º Para que os efeitos deste Termo de Descentralização de Crédito tenham eficácia, o Ministério das Comunicações deverá publicar esta Portaria no Diário Oficial da União.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO COSTA