Portaria PGF nº 774 de 28/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do Processo Administrativo nº 00407.008715/2010-18,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Maranhão a representação judicial do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, a partir de 25 de outubro de 2010, observada a sua competência territorial.
Art. 2º A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em São Luís/MA e a Procuradoria Federal no Estado do Maranhão prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pela última.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO