Portaria SEFAZ nº 774- N DE 03/03/1998
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 04 mar 1998
Torna sem efeito a suspensão do cadastro do contribuintes do Estado do Espírito Santo, das empresas que relaciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do processo nº 13130242, de 05 de fevereiro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1°. Tornar sem efeito a suspensão do cadastro do contribuintes do Estado do Espírito Santo, das empresas relacionadas a seguir:
I - Isoelétrica Instalações Elétricas e Comércio Ltda, inscrição nº 081.194.60-9, suspensa pela Portaria nº 763-N, de 14 de janeiro de 1998;
II - Comercial Cuiabá Ltda, inscrição nº 081.822.37-5, suspensa pela Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998;
III - OMURA COMERCIAL LTDA, inscrição nº 081.754.75-2, suspensa pela Portaria nº 769-N, de 02 de fevereiro de 1998.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 03 de março de 1997.
ROGÉRIO SARLO DE MEDEIROS
Secretário de Estado da Fazenda