Portaria MEC nº 773 de 09/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a competência para efetuar a execução orçamentária e financeira das dotações alocadas no orçamento do Ministério da Educação.

O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos operacionais afetos à execução das dotações orçamentárias alocadas em favor de estados, distrito federal, municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que executam projetos e atividades afetos a temáticas relativas à alfabetização de jovens e adultos e à diversidade,

Resolve:

Art. 1º Transferir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a competência para efetuar a execução orçamentária e financeira das dotações alocadas no orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária 26.101, em favor de estados, distrito federal, municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, beneficiários de emendas parlamentares, que executem projetos e atividades voltados para as temáticas de diversidade étnico-racial, educação no campo, educação ambiental, educação escolar indígena, alfabetização e educação de jovens e adultos.

Parágrafo único. A execução orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação técnica e pedagógica dos respectivos projetos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) que também se responsabilizará:

I - pelo acompanhamento e monitoramento técnico-pedagógico das execuções dos projetos;

II - pela aprovação técnica de reformulações e prorrogações de prazo de vigência;

III - pela avaliação do alcance das metas conveniadas, e;

IV - pela descentralização, ao FNDE, das dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, de acordo com a disponibilidade dos respectivos limites de movimentação e empenho.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES