Portaria MEC nº 773 de 09/06/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010
Transfere para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a competência para efetuar a execução orçamentária e financeira das dotações alocadas no orçamento do Ministério da Educação.
O Ministro de Estado da Educação, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando a necessidade de dar maior celeridade aos procedimentos operacionais afetos à execução das dotações orçamentárias alocadas em favor de estados, distrito federal, municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que executam projetos e atividades afetos a temáticas relativas à alfabetização de jovens e adultos e à diversidade,
Resolve:
Art. 1º Transferir para o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a competência para efetuar a execução orçamentária e financeira das dotações alocadas no orçamento do Ministério da Educação, Unidade Orçamentária 26.101, em favor de estados, distrito federal, municípios, instituições de ensino superior e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, beneficiários de emendas parlamentares, que executem projetos e atividades voltados para as temáticas de diversidade étnico-racial, educação no campo, educação ambiental, educação escolar indígena, alfabetização e educação de jovens e adultos.
Parágrafo único. A execução orçamentária de que trata o caput deste artigo deverá ser precedida da aprovação técnica e pedagógica dos respectivos projetos pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (SECAD) que também se responsabilizará:
I - pelo acompanhamento e monitoramento técnico-pedagógico das execuções dos projetos;
II - pela aprovação técnica de reformulações e prorrogações de prazo de vigência;
III - pela avaliação do alcance das metas conveniadas, e;
IV - pela descentralização, ao FNDE, das dotações orçamentárias de que trata o art. 1º, de acordo com a disponibilidade dos respectivos limites de movimentação e empenho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES