Portaria TJDFT nº 773 de 11/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2006

Transforma 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no art. 9º da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, fl. 02/04, do dia 28 de junho de 2002 e tendo em vista o contido no PA nº 11.353/2006, resolve:

I - Transformar 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, criada pela Resolução nº 7, de 12 de setembro de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, fl. 62, do dia 14 de setembro de 2005, em 1 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Assessor da Corregedoria;

II - Remanejar para o Gabinete da Corregedoria, 1 (uma) Função Comissionada, FC-03, de Assistente e 1 (uma) Função Comissionada, FC-01, de Executante, originárias da 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, criada pela Resolução nº 7, de 12 de setembro de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, fl. 62, do dia 14 de setembro de 2005;

III - Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas relacionadas no quadro abaixo, originárias da 9ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, criada pela Resolução nº 7, de 12 de setembro de 2005, publicada no Diário da Justiça, Seção 3, fl. 62, do dia 14 de setembro de 2005, destinando-as para o Gabinete da Corregedoria:

Situação anterior 
Quantitativo Nomenclatura FC Valor 
01 FC-05, Oficial de Gabinete, destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria R$ 3.434,43 
01 FC-05, Oficial de Gabinete, destinada ao Secretário do Juiz R$ 3.434,43 
Total  R$ 6.868,86 

Situação atual 
Quantitativo Nomenclatura FC Valor 
02 FC-02, Auxiliar Especializado R$ 3.646,28 
02 FC-01, Operador de Terminal R$ 3.135,88 
Total  R$ 6.782,16 

Des. LÉCIO RESENDE DA SILVA